RECURSO AO LEGISLADOR: CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO CONTROLE LEGISLATIVO AO PODER JUDICIÁRIO (UM EPITÁFIO À PEC Nº33)

Conteúdo do artigo principal

Deborah Dettmam
Nelson Juliano Cardoso Matos

Resumo

Este artigo discute se o recurso ao povo ou ao legislador, como instrumento de resolução dos conflitos entre os poderes, viola a separação de poderes e a independência do poder judiciário ou se, antes disso, dá fiel execução à separação de poderes. Para alcançar esse objetivo, esse artigo investiga se existe relação entre o recurso ao legislador e os regimes autoritários; se a Constituição Federal de 1988 proíbe outro guardião constitucional, que não o Supremo Tribunal Federal, e quais as consequências e inconsistências teóricas em se recorrer ao povo como árbitro do conflito constitucional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DETTMAM, Deborah; MATOS, Nelson Juliano Cardoso. RECURSO AO LEGISLADOR: CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO CONTROLE LEGISLATIVO AO PODER JUDICIÁRIO (UM EPITÁFIO À PEC Nº33). Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 110–128, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2017.v3i2.2490. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/2490. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Deborah Dettmam, Universidade Federal do Piauí

Professora Adjunta do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Mestra em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE, Bacharela em Direito pela Universidade de Brasília.

Nelson Juliano Cardoso Matos, Universidade Federal do Piauí

Professor Associado do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE, Mestre em Direito pela Universidade de Brasília e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE.

Referências

ACKERMAN, Bruce. A nova separação de poderes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

AVRITZER, Leonardo. A moralidade da democracia: ensaios em teoria habermasiana e teoria democrática. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 1996.

BAYÓN, Juan Carlos. Derechos, democracia e constitución. In: CARBONELL, Miguel (org.). Neoconstitucionalismo (s). Trad. Alfonso García Figueiroa. Madri: Trotta, 2000.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

BURKE, Edmund. Discurso aos eleitores de Bristol. (3 de novembro de 1774). In: A representação. Brasília: Minter/Sesu, s/d.

CAMPOS, Francisco. O Estado nacional. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2001.

DICEY, Albert Venn. Introduction to the study of the law of the constitution. Fifth edition. London: The Macmillan Company, 1897.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

HAMILTON, Alexander, MADISON, James and JAY, John. The federalist papers. New York: Bantam Books, 1982.

KELSEN, Hans. A democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitucion. Barcelona: Ariel, 1970.

MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Petrópolis: Vozes, 1991.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. São Paulo: Edições Brasil, 2005.

PETTIT, Philip. Republicanismo: una teoría sobre la libertad y el gobierno. Barcelona: Paidós, s.d.

PINTO, Julio. La ciencia política. In: PINTO, Julio (org.). Introduccion a la ciencia política. Buenos Aires: Eudeba, 1994.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Nova Cultural, 1996.

SARTORI, Giovanni. A teoria da democracia revisitada: as questões clássicas. v. I. São Paulo: Ática, 1994.

SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1961.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1987.