RECURSO AO LEGISLADOR: CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO CONTROLE LEGISLATIVO AO PODER JUDICIÁRIO (UM EPITÁFIO À PEC Nº33)

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Deborah Dettmam
Nelson Juliano Cardoso Matos

Resumo

Este artigo discute se o recurso ao povo ou ao legislador, como instrumento de resolução dos conflitos entre os poderes, viola a separação de poderes e a independência do poder judiciário ou se, antes disso, dá fiel execução à separação de poderes. Para alcançar esse objetivo, esse artigo investiga se existe relação entre o recurso ao legislador e os regimes autoritários; se a Constituição Federal de 1988 proíbe outro guardião constitucional, que não o Supremo Tribunal Federal, e quais as consequências e inconsistências teóricas em se recorrer ao povo como árbitro do conflito constitucional.

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Como Citar
DETTMAM, Deborah; MATOS, Nelson Juliano Cardoso. RECURSO AO LEGISLADOR: CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO CONTROLE LEGISLATIVO AO PODER JUDICIÁRIO (UM EPITÁFIO À PEC Nº33). Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 110–128, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2017.v3i2.2490. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/2490. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Deborah Dettmam, Universidade Federal do Piauí

Professora Adjunta do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Mestra em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE, Bacharela em Direito pela Universidade de Brasília.

Nelson Juliano Cardoso Matos, Universidade Federal do Piauí

Professor Associado do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE, Mestre em Direito pela Universidade de Brasília e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE.

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