O PODER DOS CIDADÃOS NO PARADIGMA INTERSUBJETIVO HABERMASIANO

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Marilucia Flenik
http://orcid.org/0000-0001-5743-2961

Resumo

O presente artigo busca em Jürgen Habermas elementos que repercutem na democracia, situando o cidadão como detentor do poder que legitima o direito. Seu objetivo é esclarecer a mudança do logocentrismo para o espaço discursivo da linguagem. Sua democracia é procedimental, no sentido de que se deve garantir os pressupostos do discurso. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, com a compilação de conceitos do referencial teórico de Habermas, pontuando a sua contribuição para o esclarecimento da ruptura da tradição e o mundo discursivo contemporâneo, com os seus reflexos no avanço da participação dos cidadãos na construção da democracia.

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Como Citar
FLENIK, Marilucia. O PODER DOS CIDADÃOS NO PARADIGMA INTERSUBJETIVO HABERMASIANO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 19–39, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i1.4058. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/4058. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marilucia Flenik, Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu

Doutora e Mestre em Direito Socioeconômico e Ambiental pela PUC/PR. Especialista em Filosofia Moderna e Contemporânea pela UFPR. Professora do Curso de Direito das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU. Mediadora Extrajudicial e do CEJUSC da Comarca de União da Vitória e Advogada.

Referências

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 8. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

HABERMAS, JÜRGEN. Passado como Futuro. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1993. 112 p.

______ . Direito e Democracia. Entre facticidade e validade. vol. I. Tradutor Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a. 354 p.

______. Direito e Democracia. Entre facticidade e validade. vol. II. Tradutor Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997b. 352 p.

______. O Discurso Filosófico da Modernidade. Doze Lições. Tradutor Luiz Sérgio Repa; Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 540 p.

______ . O Estado Democrático de Direito – Uma amarração paradoxal de princípios contraditórios? In: Era das Transições. Tradutor Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

______ . Consciência Moral e Agir Comunicativo. Tradutor Guido Antônio de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a. 236 p.

______. Era das Transições. Tradutor Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b.

HABERMAS, Jürgen. A Ética da Discussão e a Questão da Verdade. São Paulo: Martins Fontes, 2004. 69 p.

______. Pensamento Pós-Metafísico. Tradutor Lumir Nahodil. Coimbra: Almedina, 2004a. 276 p.

______. Verdade e Justificação. Ensaios Filosóficos. Tradutor Milton Camargo Moto. São Paulo: Loyola; 2004b. p. 330.

_______. A Inclusão do Outro. Estudos de Teoria Política. Sperber, G. Soethe, PA. Tradutores Paulo Astor Soethe; Milton Camargo Mota. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2007. 404p.

HUME, David. Uma Investigação sobre os princípios da Moral. Tradutor José Oscar de Almeida Marques. Campinas: Editora da Unicamp, 1995.

KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. Tradutor Edson Bini. 1. ed. São Paulo: Edipro – Edições Profissionais Ltda, 2003.

______ . Crítica da Faculdade do Juízo. 2. ed. Rio: Forense, 2002a.

______ . Crítica da Razão Prática. Tradutor Valerio Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2002b.

______. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradutor Paulo Quintela.Lisboa: Edições 70, [19--?].

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. Tradutor João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2003.