O PODER DOS CIDADÃOS NO PARADIGMA INTERSUBJETIVO HABERMASIANO

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Marilucia Flenik
http://orcid.org/0000-0001-5743-2961

Resumo

O presente artigo busca em Jürgen Habermas elementos que repercutem na democracia, situando o cidadão como detentor do poder que legitima o direito. Seu objetivo é esclarecer a mudança do logocentrismo para o espaço discursivo da linguagem. Sua democracia é procedimental, no sentido de que se deve garantir os pressupostos do discurso. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, com a compilação de conceitos do referencial teórico de Habermas, pontuando a sua contribuição para o esclarecimento da ruptura da tradição e o mundo discursivo contemporâneo, com os seus reflexos no avanço da participação dos cidadãos na construção da democracia.

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Como Citar
FLENIK, Marilucia. O PODER DOS CIDADÃOS NO PARADIGMA INTERSUBJETIVO HABERMASIANO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 19–39, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i1.4058. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/4058. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marilucia Flenik, Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu

Doutora e Mestre em Direito Socioeconômico e Ambiental pela PUC/PR. Especialista em Filosofia Moderna e Contemporânea pela UFPR. Professora do Curso de Direito das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU. Mediadora Extrajudicial e do CEJUSC da Comarca de União da Vitória e Advogada.

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