ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS: A INICIATIVA PARLAMENTAR E A NECESSIDADE DE ESTUDOS PRÉVIOS DE IMPACTO ECONÔMICO-ORÇAMENTÁRIO

Conteúdo do artigo principal

Guilherme Aparecido da Rocha
José Eduardo Costa Devides
http://orcid.org/0000-0002-9550-4759

Resumo

O presente artigo analisa a compatibilidade das leis de iniciativa parlamentar que instituem isenções tributárias em face da Constituição da República de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, no contexto de crise econômica. Em conclusão, observou-se o risco de consequências prejudiciais ao Estado se não for enfrentado o problema da legalidade das leis tributárias de iniciativa parlamentar. O método de abordagem utilizado na pesquisa foi o dialético jurídico, notadamente à confrontação dos modelos econômicos de John Maynard Keynes e Friedrich Hayek em relação ao Estado brasileiro, paralelamente ao método de pesquisa bibliográfico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ROCHA, Guilherme Aparecido da; DEVIDES, José Eduardo Costa. ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS: A INICIATIVA PARLAMENTAR E A NECESSIDADE DE ESTUDOS PRÉVIOS DE IMPACTO ECONÔMICO-ORÇAMENTÁRIO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 222–241, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i1.4392. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/4392. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Guilherme Aparecido da Rocha, Universidade de Marília

Professor das Faculdades Gran Tietê e Galileu. Procurador-Geral da Câmara Municipal de Jaú. Mestre em Direito pela Universidade de Marília. Pós-graduado (com habilitação para o ensino superior) em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduado (com habilitação para o ensino superior) em Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino. Graduado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino.

José Eduardo Costa Devides, Universidade de Marília

Advogado. Controlador Interno da Câmara Municipal de Jaú/SP. Mestre em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia (ESA/SP). Pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera - Uniderp (LFG). Graduado pela Faculdade de Direito de Bauru - ITE (Instituição Toledo de Ensino).

Referências

ANDERSON, Perry. Balanço do neoliberalismo. In: Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Org.: PABLO, Gentili; Emir, Sader. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003.

ASSUNÇÃO, Matheus Carneiro. Incentivos fiscais em tempos de crise: impactos econômicos e reflexos financeiros. Revista da PGFN, v. 1, p. 99-121, 2011.

ATALIBA, Geraldo. Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1966.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no agravo de instrumento nº 809719/MG. Relator: Min. Luiz Fux. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 26 abril 2013. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 13 mar. 2018.

______. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n.º 640208. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 04 outubro 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 03 mar. 2018.

______. Recurso Extraordinário n.º 205193. Relator: Ministro Celso de Mello. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 06junho 1997. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 06 mar. 2018.

______. Recurso extraordinário nº 640208/MG. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 04 outubro 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 12 mar. 2018.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

HUNT, E. K. História do pensamento econômico. Trad.: José Ricardo Brandão Azevedo e Maria José Cyhlar Monteiro. Revisão técnica: André Villela. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

KRUGMAN, Paul R.A crise de 2008 e a economia da depressão. Trad.: Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Inteligência do artigo 14 da lei de responsabilidade fiscal (lei complementar n. 101/2000): estímulos sem impacto orçamentário não são pelo dispositivo abrangidos. Parecer de 01 de outubro de 2010. Disponível em: <http://www.gandramartins.com.br/parecer/detalhe/id/PA00468>. Acesso em: 10 nov. 2016.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 468306-78.2007.8.13.0000. Relator: Desembargador Herculano Rodrigues. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 08 maio 2009. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/portal/jurisprudencia/consulta-de-jurisprudencia/acordaos/>. Acesso em: 13 mar. 2018.

OLIVEIRA, Edson Luciani de. Direito tributário e economia: análise conjunta para objetivos sociais sustentáveis. Revista do Mestrado em Direito da UCB, v. 7, n.º 1, p. 62-91, 2013.

PARANÁ. Tribunal de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 544229-3. Relator: Desembargador Miguel Pessoa. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 08 abril 2010. Disponível em: <http://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/>. Acesso em: 22 mar. 2018.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 0153012-54.2011.8.26.0000. Relator: Desembargador Roberto Mac Cracken. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 23 novembro 2011. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do>. Acesso em: 10 mar. 2018.

______. Tribunal de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 177.980-0/9. Relator: Desembargador Armando Toledo. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 24 fevereiro 2010. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do>. Acesso em: 10 mar. 2018.