ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS: A INICIATIVA PARLAMENTAR E A NECESSIDADE DE ESTUDOS PRÉVIOS DE IMPACTO ECONÔMICO-ORÇAMENTÁRIO

Contenido principal del artículo

Guilherme Aparecido da Rocha
José Eduardo Costa Devides

Resumen

O presente artigo analisa a compatibilidade das leis de iniciativa parlamentar que instituem isenções tributárias em face da Constituição da República de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, no contexto de crise econômica. Em conclusão, observou-se o risco de consequências prejudiciais ao Estado se não for enfrentado o problema da legalidade das leis tributárias de iniciativa parlamentar. O método de abordagem utilizado na pesquisa foi o dialético jurídico, notadamente à confrontação dos modelos econômicos de John Maynard Keynes e Friedrich Hayek em relação ao Estado brasileiro, paralelamente ao método de pesquisa bibliográfico.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
ROCHA, Guilherme Aparecido da; DEVIDES, José Eduardo Costa. ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS: A INICIATIVA PARLAMENTAR E A NECESSIDADE DE ESTUDOS PRÉVIOS DE IMPACTO ECONÔMICO-ORÇAMENTÁRIO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 222–241, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i1.4392. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/4392. Acesso em: 5 dic. 2025.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Guilherme Aparecido da Rocha, Universidade de Marília

Professor das Faculdades Gran Tietê e Galileu. Procurador-Geral da Câmara Municipal de Jaú. Mestre em Direito pela Universidade de Marília. Pós-graduado (com habilitação para o ensino superior) em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduado (com habilitação para o ensino superior) em Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino. Graduado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino.

José Eduardo Costa Devides, Universidade de Marília

Advogado. Controlador Interno da Câmara Municipal de Jaú/SP. Mestre em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia (ESA/SP). Pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera - Uniderp (LFG). Graduado pela Faculdade de Direito de Bauru - ITE (Instituição Toledo de Ensino).

Citas

ANDERSON, Perry. Balanço do neoliberalismo. In: Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Org.: PABLO, Gentili; Emir, Sader. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003.

ASSUNÇÃO, Matheus Carneiro. Incentivos fiscais em tempos de crise: impactos econômicos e reflexos financeiros. Revista da PGFN, v. 1, p. 99-121, 2011.

ATALIBA, Geraldo. Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1966.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no agravo de instrumento nº 809719/MG. Relator: Min. Luiz Fux. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 26 abril 2013. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 13 mar. 2018.

______. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n.º 640208. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 04 outubro 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 03 mar. 2018.

______. Recurso Extraordinário n.º 205193. Relator: Ministro Celso de Mello. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 06junho 1997. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 06 mar. 2018.

______. Recurso extraordinário nº 640208/MG. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 04 outubro 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 12 mar. 2018.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

HUNT, E. K. História do pensamento econômico. Trad.: José Ricardo Brandão Azevedo e Maria José Cyhlar Monteiro. Revisão técnica: André Villela. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

KRUGMAN, Paul R.A crise de 2008 e a economia da depressão. Trad.: Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Inteligência do artigo 14 da lei de responsabilidade fiscal (lei complementar n. 101/2000): estímulos sem impacto orçamentário não são pelo dispositivo abrangidos. Parecer de 01 de outubro de 2010. Disponível em: <http://www.gandramartins.com.br/parecer/detalhe/id/PA00468>. Acesso em: 10 nov. 2016.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 468306-78.2007.8.13.0000. Relator: Desembargador Herculano Rodrigues. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 08 maio 2009. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/portal/jurisprudencia/consulta-de-jurisprudencia/acordaos/>. Acesso em: 13 mar. 2018.

OLIVEIRA, Edson Luciani de. Direito tributário e economia: análise conjunta para objetivos sociais sustentáveis. Revista do Mestrado em Direito da UCB, v. 7, n.º 1, p. 62-91, 2013.

PARANÁ. Tribunal de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 544229-3. Relator: Desembargador Miguel Pessoa. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 08 abril 2010. Disponível em: <http://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/>. Acesso em: 22 mar. 2018.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 0153012-54.2011.8.26.0000. Relator: Desembargador Roberto Mac Cracken. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 23 novembro 2011. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do>. Acesso em: 10 mar. 2018.

______. Tribunal de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 177.980-0/9. Relator: Desembargador Armando Toledo. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 24 fevereiro 2010. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do>. Acesso em: 10 mar. 2018.