PLURALISMO JURÍDICO E DEMOCRACIA COMUNITÁRIO-PARTICIPATIVA NA BOLÍVIA: UMA PROPOSTA PARA REPENSAR A DEMOCRACIA
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente artigo aborda a crise do modelo democrático representativo, estruturado em razão da ascensão do capitalismo liberal. Analisa a possibilidade de instauração de um novo paradigma político, a partir das experiências recentemente ocorridas na Bolívia. Trata-se da democracia comunitária, que procede de tradições distintas da ocidental e emerge a partir de um processo de lutas de insurgência popular vivenciadas naquele país. Aponta-se o pluralismo jurídico como elemento de coesão para consolidar as vitórias democráticas ocorridas na Bolívia, contribuindo para a afirmação de uma genuína democracia por meio da ação dos sujeitos coletivos e do reconhecimento dos grupos comunitários.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Cidadania: do Direito aos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1993.
BERCOVICI, Gilberto. O poder constituinte do povo no Brasil: um roteiro de pesquisa sobre a crise constituinte. Lua Nova, São Paulo, 88: 305-325, 2013.
_____________. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova, São Paulo, Nº 61, 2004.
_____________. Representação política: contribuição para um debate inacabado. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, v. 3, n. 3, 2002.
_____________. Soberania e constituição: para uma crítica do constitucionalismo. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
BOLÍVIA. Constitución Política del Estado Plurinacional de Bolivia.2007-2008. Disponível em: <http://www.gacetaoficialdebolivia.gob.bo/edicions/view/NCPE>. Acesso em: 04 ago. 2018.
CAMPILONGO, Celso Fernandes; FARIA, José Eduardo. Representação política e ordem jurídica: os dilemas da democracia liberal. 1987. [s.n.], São Paulo, 1987. Dissertação de mestrado.
COMPARATO, Fábio Konder. Repensar a democracia. In: LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ALBUQUERQUE, Paulo Antonio de Menezes (Orgs.). Democracia, direito e política: estudos internacionais em homenagem a Friedrich Müller. Florianópolis: Conceito Editorial, 2006.
DUSSEL, Enrique. 20 teses de política. São Paulo: Expressão Popular, 2007. 184 p.
FAGUNDES, Lucas Machado. Juridicidades insurgentes: elementos para o pluralismo jurídico de libertação latino- americano. 2015. Tese (Doutorado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015.
LÓPEZ, E. Liliana López. El pluralismo jurídico: uma propuesta paradigmática para repensar el Derecho. umbral, 4, t, l, 2014, pp. 31-64.
LINERA, Alvaro García. Democracia liberal vs. democracia comunitária. Red Voltaire. 2004. Disponível em: http://www.voltairenet.org/article122845.html. Acesso em: 27 Jul 2018.
MARTINEZ, Alejandro Rosillo. Fundamentos del pluralismo jurídico desde la filosofía de la liberación. Revista Derechos en Acción; no. 2. Verano 2016/2017. Disponível em: http://sedici.unlp.edu.ar/handle/10915/59572. Acesso em: 20 Mai 2018.
MEDICI, Alejandro M. El nuevo constitucionalismo latinoamericano y el giro decolonial: Bolivia y Ecuador. Revista Derecho y Ciencias Sociales, Instituto de Cultura Jurídica y Maestría en Sociología Jurídica, n. 3. p. 3-23, oct. 2010.
__________. Teoría constitucional y giro decolonial: narrativas y simbolismos de las constituciones Reflexiones a propósito de la experiencia de Bolivia y Ecuador. Otros logos Revista de estudios críticos.
MORAES, José Luis Bolzan de; STRECK Lenio Luiz. Ciência Política e Teoria do Estado. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
MOSCHETTA, Silvia Ozelamo Rigo. Teoria pós-moderna do direito de familia na dimensão do pluralismo jurídico: a intervenção nos conflitos conjugais/convivenciais e parentais por meio da mediação familiar. 2016. Tese. Doutorado em Direito- Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2016. P. 81-92.
MOTA, Sergio Ricardo Ferreira. Teoria Crítica Latino-Americana: Tributo ao Professor Antonio Carlos Wolkmer. Direito e Crítica: Homenagem Ao Professor Antonio Carlos Wolkmer.
PACO. Félix Patzi. Modelo comunal: propuesta alternativa para salir del capitalismo y del socialismo. La Paz: All Press, 2013.
RADAELLI, Samuel. Constitucionalismo comunitário da alteridade: a experiência andina na perspectiva do pluralismo jurídico e da Filosofia da Libertação. 2017. Tese (Doutorado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A difícil democracia: reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016.
_____________. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. São Paulo: Boitempo, 2007.
_____________. Poderá o direito ser emancipatório? Revista Crítica de Ciências Sociais, 65, Maio 2003: 3-76.
_____________. DALMAU, Rubén Martínez. O processo constituinte venezuelano no marco do novo constitucionalismo latino-americano. In: WOLKMER, Antonio Carlos; MELO, Milena Petters. Constitucionalismo latino-americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013. p.154-168.
VILLORO, Luis. Democracia comunitária. Conferencia dictada el 21 de noviembre del 2006 en el Auditorio Raúl Baillères del ITAM.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
___________. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 9. ed. São Paula: Saraiva, 2015.
___________. Da constitucionalidade clássica da representação para os novos caminhos da teoria democrática participativa. REVISTA DO CURSO DE DIREITO, UFMA, São Luís, Ano IV, n. 8, jul/dez 2014.
___________.Estado Plurinacional, Descolonización y Pluralismo Jurídico Igualitario. Lima, 5-7 de diciembre 2016, VIII Seminario Internacional y Pre-congreso de la Red latinoamericana de antropología jurídica (RELAJU)- Sección Perú
___________; MELO, Milena Petters. Constitucionalismo latino-americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013. pp.154-168.
___________; ALMEIDA, M. C. Elementos para a descolonização do constitucionalismo na América Latina: o pluralismo jurídico comunitário-participativo na Constituição boliviana de 2009. Crítica Jurídica, v. 35, p. 23-44, 2013.
_____________. FERRAZZO, D. Resignificação do conceito de democracia a partir de direitos plurais e comunitários latino-americanos. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 16, n. 16, p. 200-228, julho/dezembro de 2014.
__________; FREITAS, Raquel Coelho de. O impacto do novo constitucionalismo nos processos de construção da democracia na América Latina. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, v.70, p. 595-632, 2017.