PLURALISMO JURÍDICO E DEMOCRACIA COMUNITÁRIO-PARTICIPATIVA NA BOLÍVIA: UMA PROPOSTA PARA REPENSAR A DEMOCRACIA

Contenido principal del artículo

Evilyn Scussel
http://orcid.org/0000-0001-9934-5938

Resumen

O presente artigo aborda a crise do modelo democrático representativo, estruturado em razão da ascensão do capitalismo liberal. Analisa a possibilidade de instauração de um novo paradigma político, a partir das experiências recentemente ocorridas na Bolívia. Trata-se da democracia comunitária, que procede de tradições distintas da ocidental e emerge a partir de um processo de lutas de insurgência popular vivenciadas naquele país. Aponta-se o pluralismo jurídico como elemento de coesão para consolidar as vitórias democráticas ocorridas na Bolívia, contribuindo para a afirmação de uma genuína democracia por meio da ação dos sujeitos coletivos e do reconhecimento dos grupos comunitários. 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
SCUSSEL, Evilyn. PLURALISMO JURÍDICO E DEMOCRACIA COMUNITÁRIO-PARTICIPATIVA NA BOLÍVIA: UMA PROPOSTA PARA REPENSAR A DEMOCRACIA. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 108–127, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i2.4915. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/4915. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Evilyn Scussel, UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE-UNESC

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UNESC). Graduada em Direito (UNESC). Bolsista pesquisadora UNIEDU/SC, membro do Grupo de Pesquisa Pensamento Jurídico Crítico Latino Americano e do Núcleo de Estudos em Direitos Humanos e Cidadania (NUPEC/UNESC). Advogada. E-mail: evilynscussel.adv@gmail.com.

Citas

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Cidadania: do Direito aos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1993.

BERCOVICI, Gilberto. O poder constituinte do povo no Brasil: um roteiro de pesquisa sobre a crise constituinte. Lua Nova, São Paulo, 88: 305-325, 2013.

_____________. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova, São Paulo, Nº 61, 2004.

_____________. Representação política: contribuição para um debate inacabado. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, v. 3, n. 3, 2002.

_____________. Soberania e constituição: para uma crítica do constitucionalismo. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

BOLÍVIA. Constitución Política del Estado Plurinacional de Bolivia.2007-2008. Disponível em: <http://www.gacetaoficialdebolivia.gob.bo/edicions/view/NCPE>. Acesso em: 04 ago. 2018.

CAMPILONGO, Celso Fernandes; FARIA, José Eduardo. Representação política e ordem jurídica: os dilemas da democracia liberal. 1987. [s.n.], São Paulo, 1987. Dissertação de mestrado.

COMPARATO, Fábio Konder. Repensar a democracia. In: LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ALBUQUERQUE, Paulo Antonio de Menezes (Orgs.). Democracia, direito e política: estudos internacionais em homenagem a Friedrich Müller. Florianópolis: Conceito Editorial, 2006.

DUSSEL, Enrique. 20 teses de política. São Paulo: Expressão Popular, 2007. 184 p.

FAGUNDES, Lucas Machado. Juridicidades insurgentes: elementos para o pluralismo jurídico de libertação latino- americano. 2015. Tese (Doutorado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015.

LÓPEZ, E. Liliana López. El pluralismo jurídico: uma propuesta paradigmática para repensar el Derecho. umbral, 4, t, l, 2014, pp. 31-64.

LINERA, Alvaro García. Democracia liberal vs. democracia comunitária. Red Voltaire. 2004. Disponível em: http://www.voltairenet.org/article122845.html. Acesso em: 27 Jul 2018.

MARTINEZ, Alejandro Rosillo. Fundamentos del pluralismo jurídico desde la filosofía de la liberación. Revista Derechos en Acción; no. 2. Verano 2016/2017. Disponível em: http://sedici.unlp.edu.ar/handle/10915/59572. Acesso em: 20 Mai 2018.

MEDICI, Alejandro M. El nuevo constitucionalismo latinoamericano y el giro decolonial: Bolivia y Ecuador. Revista Derecho y Ciencias Sociales, Instituto de Cultura Jurídica y Maestría en Sociología Jurídica, n. 3. p. 3-23, oct. 2010.

__________. Teoría constitucional y giro decolonial: narrativas y simbolismos de las constituciones Reflexiones a propósito de la experiencia de Bolivia y Ecuador. Otros logos Revista de estudios críticos.

MORAES, José Luis Bolzan de; STRECK Lenio Luiz. Ciência Política e Teoria do Estado. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

MOSCHETTA, Silvia Ozelamo Rigo. Teoria pós-moderna do direito de familia na dimensão do pluralismo jurídico: a intervenção nos conflitos conjugais/convivenciais e parentais por meio da mediação familiar. 2016. Tese. Doutorado em Direito- Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2016. P. 81-92.

MOTA, Sergio Ricardo Ferreira. Teoria Crítica Latino-Americana: Tributo ao Professor Antonio Carlos Wolkmer. Direito e Crítica: Homenagem Ao Professor Antonio Carlos Wolkmer.

PACO. Félix Patzi. Modelo comunal: propuesta alternativa para salir del capitalismo y del socialismo. La Paz: All Press, 2013.

RADAELLI, Samuel. Constitucionalismo comunitário da alteridade: a experiência andina na perspectiva do pluralismo jurídico e da Filosofia da Libertação. 2017. Tese (Doutorado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A difícil democracia: reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016.

_____________. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. São Paulo: Boitempo, 2007.

_____________. Poderá o direito ser emancipatório? Revista Crítica de Ciências Sociais, 65, Maio 2003: 3-76.

_____________. DALMAU, Rubén Martínez. O processo constituinte venezuelano no marco do novo constitucionalismo latino-americano. In: WOLKMER, Antonio Carlos; MELO, Milena Petters. Constitucionalismo latino-americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013. p.154-168.

VILLORO, Luis. Democracia comunitária. Conferencia dictada el 21 de noviembre del 2006 en el Auditorio Raúl Baillères del ITAM.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

___________. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 9. ed. São Paula: Saraiva, 2015.

___________. Da constitucionalidade clássica da representação para os novos caminhos da teoria democrática participativa. REVISTA DO CURSO DE DIREITO, UFMA, São Luís, Ano IV, n. 8, jul/dez 2014.

___________.Estado Plurinacional, Descolonización y Pluralismo Jurídico Igualitario. Lima, 5-7 de diciembre 2016, VIII Seminario Internacional y Pre-congreso de la Red latinoamericana de antropología jurídica (RELAJU)- Sección Perú

___________; MELO, Milena Petters. Constitucionalismo latino-americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013. pp.154-168.

___________; ALMEIDA, M. C. Elementos para a descolonização do constitucionalismo na América Latina: o pluralismo jurídico comunitário-participativo na Constituição boliviana de 2009. Crítica Jurídica, v. 35, p. 23-44, 2013.

_____________. FERRAZZO, D. Resignificação do conceito de democracia a partir de direitos plurais e comunitários latino-americanos. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 16, n. 16, p. 200-228, julho/dezembro de 2014.

__________; FREITAS, Raquel Coelho de. O impacto do novo constitucionalismo nos processos de construção da democracia na América Latina. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, v.70, p. 595-632, 2017.