O positivismo presumido de Frederick Schauer e sua aplicação na interpretação judicial das regras de competência constitucionais

Conteúdo do artigo principal

Emanuel Melo Ferreira
http://orcid.org/0000-0001-6802-5704

Resumo

O presente texto tem por objetivo demonstrar como a aplicação do positivismo presumido de Frederick Schauer contribui para o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito a partir manutenção da separação de poderes, ao impedir a realocação de Poder especificamente no bojo do judiciário, quando este interpreta as regras de competência constitucionais. Assim, busca responder à seguinte pergunta: em que medida o positivismo presumido pode contribuir para impedir que juízes “sedentos por poder” alcancem seus objetivos?

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FERREIRA, Emanuel Melo. O positivismo presumido de Frederick Schauer e sua aplicação na interpretação judicial das regras de competência constitucionais. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 37–53, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i1.5438. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/5438. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Emanuel Melo Ferreira, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Professor Assistente I da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). Mestre e doutorando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Procurador da República.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. 2ª ed. São Paulo: Boitempo, 2004. Kindle edition. Posição 199 de 2202.

ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do Direito” e o “Direito da ciência”. Salvador: REDE – Revista eletrônica de Direito do Estado, número 17, 2009.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 15ª Ed. São Paulo: Malheiros. 2014.

CAMPBELL, Tom D. The legal theory of ethical positivism. New York: Routledge, 2016. Kindle edition.

CHALMERS, A. F. O que é ciência afinal? Editora Brasiliense, 1993.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico. Introdução a uma teoria do Direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006.

HART, H. L. A. O conceito de Direito. Tradução de Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Autoritarismo e golpes na América Latina. Breve ensaio sobre jurisdição e exceção. São Paulo: Alameda, 2016. Kindle edition. Posição 1676.

SCHAUER, Frederick. Formalism. The Yale Law Journal. Vol. 97, Nº, 4. Mar. 1988.

SCHAUER, Frederick. Exceptions. The university of Chicago law review. Vol. 58, nº 2, 1991B.

SCHAUER, Frederick. Playing by the rules. A philosophical examination of rule-based decision-making in law and in life. Claredon Press, Oxford, 1991. Kindle edition.

SCHAUER, Frederick. Rules and the rule of law. 14. Harv. J.L. Pub. Pol´y645 (1991C).

STRUCHINER, Noel. Os positivismos de Frederick Schauer. IN. O positivismo jurídico no século XXI. TORRANO, Bruno; OMNATI, José Emílio Medauar (Coord.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

TORRANO, Bruno. Democracia e respeito à lei. Entre positivismo jurídico e pós-positivismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. p, 15.

WALDRON, Jeremy. Normative (or ethical) positivism. In.: Hart´s postscript. Essays on the postscript to the concept of Law. Oxford: Oxford University Press, 2005.