O FENÔMENO DA CAPTURA E A INDEPENDÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL

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Vitor Gabriel Garnica
http://orcid.org/0000-0001-9543-8117
Marlene Kempfer

Resumo

A pesquisa desenvolve o tema das agências reguladoras que são órgãos públicos submetidos a um regime jurídico especial. Este indica a independência de sua composição e de atuação como condição de legalidade e de legitimidade. Aponta-se o fenômeno da captura, que poderá ocorrer naqueles dois momentos, como sendo uma forma de corrupção a desestabilizar o modelo das agências implementado no Brasil a partir de 1997. O percurso dos estudos considera método qualitativo a partir da doutrina e da legislação em vigor.

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Como Citar
Garnica, V. G., & Kempfer, M. (2019). O FENÔMENO DA CAPTURA E A INDEPENDÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL. Revista Brasileira De Filosofia Do Direito, 5(2), 43–60. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i2.5830
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vitor Gabriel Garnica, Universidade Estadual de Londrina

Graduado pela Universidade Estadual de Londrina. Mestrando do Programa de Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Bolsista pela CAPES. E-mail: vitorgarnica@hotmail.com

Referências

BAGATIN, Andreia Cristina. O problema da captura das Agências Reguladoras Independentes. Dissertação de Mestrado da Faculdade de Direito de São Paulo, 2010.

BARROSO, Luis Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os fundamentos constitucionais e a Constituição do novo modelo. São Paulo: Saraiva. 2009.

_________, Luis Roberto. Apontamentos sobre as agências reguladoras. In: MORAES, Alexandre. (Org) et alli. Agências reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002. p. 111-112.

BRESSER-PEREIRA, Luiz C. Construindo o Estado Republicano: democracia e reforma da gestão pública; tradução: Maria Cristina Godoy. – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

_______________. Decreto-Lei no 200. Dispõe sobre a organização da Administração Pública, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa. Brasília: Presidência da República, 1966.

______________. Lei nº 9.986. Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. Brasilia: Presidência da República, 2000.

______________. Lei nº 13.848. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001: Presidência da República, 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

FURTADO, Celso. O mito do desenvolvimento econômico. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra S/A. 1974

JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002

MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo. Regulação Estatal e Interesses

Públicos. São Paulo: Malheiros, 2002.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Agências Reguladoras Independentes: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 42. ed., 2016, 968 p.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MORAES, Alexandre de. Agência Reguladoras. 1. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2002. v. 1.

PIZA, Paulo Toledo. Globo. PF prende dois diretores de agências reguladoras e indicia 18 por fraudes. G1.Globo, São Paulo: 2012. Disponível em: < http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/11/pf-indicia-18-por-fraudes-em-pareceres-tecnicos.html. Acesso em: 02 jul 2012.

SALAMA, Bruno Meyerhof; BARRIONUEVO, Arthur (Coord.). Dinâmica de nomeações das agências reguladoras. São Paulo: Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, 2016. Disponível em: <https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjmwPSq9rDfAhVGHpAKHU0RAvAQFjABegQICBAC&url=https%3A%2F%2Fportal.fgv.br%2Fsites%2Fportal.fgv.br%2Ffiles%2F02_grp_-_relatorio_de_pesquisa_-_nomeacao_de_dirigentes_nas_agencias_reguladoras_sponsor.pdf&usg=AOvVaw0g5fWOR-Y4WaR4G6pfYxPS>. Acesso em: 29 ago. 2019.

SILVA, Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo. Administração Gerencial e A Reforma Administrativa no Brasil. Curitiba: Juruá, 2004. 226 p.

SILVA, Fernando Quadros da. Agências Reguladoras: a sua independência e o princípio do estado democrático. 1o ed. Curitiba: Juruá, 2010. 174 p.

TIRIAKI, Gisele Ferreira. A independência das agências reguladoras e o investimento privado no setor de energia de países desenvolvidos. Econ. Apl. vol.16 no.4 Ribeirão Preto Oct./Dec. 2012. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-80502012000400007

TOJAL, Sebastião Botto de Barros. Controle judicial da atividade normativa das agências reguladoras. In: MORAES, Alexandre de (org.). Agências reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002.

WIZIACK, Julio. Agências Reguladoras acabam capturadas pelo governo, diz FGV. Folha de São Paulo, São Paulo: 2016. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/07/1787449-agencias-reguladoras-acabaram-capturadas-pelo-governo-diz-fgv.shtml>. Acesso em: 02 jul 2017