REVISÃO JUDICIAL SOB O ENFOQUE DO ORIGINALISMO E DO INTERPRETATIVISMO

Conteúdo do artigo principal

Márcio Alves Figueira
http://orcid.org/0000-0002-2896-6048
Elísio Augusto Velloso Bastos

Resumo

O artigo científico visa esclarecer acerca do judicial review com enfoque no originalismo e no interpretativismo. Neste trabalho pretendemos demonstrar ser o interpretativismo um construto da Suprema Corte dos Estados Unidos oriundo do precedente Brown. Em primeiro lugar, examinaremos os precedentes da Suprema Corte, cujos fundamentos foram obtidos a partir da corrente originalista, até chegarmos ao citado caso Brown e em seguida analisaremos filosoficamente o precedente. Em conclusão, antes se buscava a intenção original do constituinte, no entanto, modernamente, almeja-se controlar a constitucionalidade com parâmetro nos princípios constitucionais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Figueira, M. A., & Velloso Bastos, E. A. (2020). REVISÃO JUDICIAL SOB O ENFOQUE DO ORIGINALISMO E DO INTERPRETATIVISMO. Revista Brasileira De Filosofia Do Direito, 6(1), 115–135. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2020.v6i1.6582
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Márcio Alves Figueira, Centro Universitário do Estado do Pará-CESUPA

Doutor em Direito do Estado pela faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor em Direitos Humanos e em Teoria Geral da Constituição (Graduação) e em Teoria da Constituição no Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA. Coordenador do Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial, Democracia e Direitos Fundamentais. Procurador do Estado do Pará. Advogado. E-mail: elisio.bastos@uol.com.br

Mestrando em Direito e Políticas Públicas do Centro Universitário do Estado do Pará, Defensor Público do Estado do Pará. Graduado em Direito pela Fundação Universidade Federal do Amapá/AP em 1999. Especialista pela Anhanguera-Unierp em 2011. Sub-Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Macapá, de 1999 a 2000. Procurador Geral do Estado do Amapá, no ano de 2011. E-mail: df.marciofigueira@gmail.com.

Referências

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Disponível em:<http://www.uel.br/pessoal/jneto/gradua/historia/recdida/Constituicaoeuarecdidapessoaljneto.pdf.>. Acessado em 16 dez. 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2018.

BASTOS, Elísio Augusto Velloso. A garantia jurisdicional da Constituição Brasileira: análise e propostas para seu aprimoramento. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009.

BREST, Paul. The Misconceived Quest for the original understanding. In interpreting the Constitution. The Debate over Original Intent. Rakove, Jack N. (edit), Boston: Northeastern University Press, 1990.

DWORKIN, Ronald. Uma Questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

_________. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2017.

_________. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

_________. A Justiça de Toga. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

FINE, Toni M. Introdução ao Sistema Jurídico Anglo-Americano. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia entre facticidade e validade, Volume I. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. 2. Ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

KLAUTAU FILHO, Paulo. A primeira decisão sobre controle de constitucionalidade: Marbury vs Madison (1803). Disponível em: <http://www.esdc.com.br/seer/index.php/ rbdc/article/view/50/50>. Acesso em: 16 dez. 2018.

SUNSTEIN, Cass R. A Constituição Parcial. Tradutores: Manasses Teixeira Martins e Rafael Triginelli, Belo Horizontes, Del Rey, 2009.

_________. One case at a time: judicial minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University Press, 1999.

UNITED STATES OF AMERICA. Supreme Court. Dred Scott v. Sandford, 1856. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/60/393/>. Acesso em: 28 jan. 2019.

_________. Supreme Court. Plessy v. Ferguson, 1896. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/163/537/>. Acesso em: 29 jan. 2019.

_________. Supreme Court. Brown v. Board of Education. Washington, 1954. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/98_Brown%20v%20Board%20of%20 Education%20e%20Plessy%20v%20Ferguson.pdf>. Acesso em: 30 jan. 2019.