Teorias Feministas do Direito: Contribuições a uma Visão Crítica do Direito

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Marina França Santos

Resumo

O presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo de reunir as visões críticas do Direito trazidas pelos estudos feministas e refletir sobre as contribuições desses estudos para o pensamento  jurídico  contemporâneo.  Para  atingir  esse  propósito,  foi  adotada,  como referencial teórico, a classificação das correntes teóricas feministas do Direito proposta por Lacey  (2004).  O  trabalho  se  insere  em  um  esforço  ainda  minoritário  no  Brasil,  e relativamente recente no estudo da Filosofia do Direito, de inclusão das teorias feministas nos debates filosófico-jurídicos e de investigação do Direito a partir da compreensão da justificativa e do modo como as mulheres ocupam uma posição desfavorecida na sociedade. Conclui-se que o desenvolvimento da crítica ao Direito e a consequente ampliação da concretização  dos  propósitos  jurídicos  de  liberdade  e  de  igualdade  dependem  do aprofundamento da análise das questões de gênero no Direito, contribuições que podem ser obtidas das teorias feministas estudadas.

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Como Citar
SANTOS, Marina França. Teorias Feministas do Direito: Contribuições a uma Visão Crítica do Direito. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2015.v1i1.954. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/954. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos

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