Teorias Feministas do Direito: Contribuições a uma Visão Crítica do Direito
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo de reunir as visões críticas do Direito trazidas pelos estudos feministas e refletir sobre as contribuições desses estudos para o pensamento jurídico contemporâneo. Para atingir esse propósito, foi adotada, como referencial teórico, a classificação das correntes teóricas feministas do Direito proposta por Lacey (2004). O trabalho se insere em um esforço ainda minoritário no Brasil, e relativamente recente no estudo da Filosofia do Direito, de inclusão das teorias feministas nos debates filosófico-jurídicos e de investigação do Direito a partir da compreensão da justificativa e do modo como as mulheres ocupam uma posição desfavorecida na sociedade. Conclui-se que o desenvolvimento da crítica ao Direito e a consequente ampliação da concretização dos propósitos jurídicos de liberdade e de igualdade dependem do aprofundamento da análise das questões de gênero no Direito, contribuições que podem ser obtidas das teorias feministas estudadas.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALARCÓN, N. Anzaldúa’s Frontera: Inscribing Gynetics. In. ARREDONDO, G., HURTADO, A. KLAHN, N., NÁJERA-RAMIREZ, O. e ZAVELLA, P. (eds). Chicana Feminisms: A Critical Reader. Durham: Duke University Press, 2003, p. 354-369.
ANZALDÚA, G. La consciencia de La mestiza/ Rumo a uma nova consciencia. Revista Estudos Feministas. 13.3, 2005, p. 704-719.
BENHABIB, S. Epistemologies of Postmodernism: A Rejoinder to Jean-François Lyotard. In: NICHOLSON, Linda. (ed.) Feminism/Postmodernism. Nova York, Routledge, 1989.
BUTLER, J. Fundamentos contingentes: o feminismo e a questão do pós-modernismo. Cadernos Pagu, n. 11, p. 11-42, 1998.
______________. Corpos que pesam: sobre os limites discursivos do “sexo”. In: LOURO, G. L. (Org.). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2000, p. 151-166.
______________. Problemas de Gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2003.
CAIN, P. Feminist Jurisprudence: Grounding the Theories. Berkeley Women's Law Journal, v.4, 1989, p. 191-214. Disponível em: http://scholarship.law.berkeley.edu/bglj/vol4/iss2/1. Acesso em: 20/06/2015.
CHODOROW, N. Feminism and psychoanalytic Theory. New Haven: Yale University Press, 1989.
COSTA, C. O sujeito no feminismo: revisitando os debates. Cadernos Pagu, n. 19, 2002, p. 59-90.
EICHNER, M. On Postmodernist Feminist Legal Theory. Harvard Civil Rights- Civil Liberties Law Review (CR-CL), Vol. 36, Nº. 1, 2001.
FRASER, N. Que é Crítico na Teoria Crítica? O argumento de Habermas e Gênero. In. BENHABIB, S., CORNELL, D. Feminismo como Crítica da Modernidade. Trad. De Nathanael da Costa Caixeiro, Rio de Janeiro: Editora Rosa dos Ventos, 1987.
GILLIGAN, C. In a diferente voice: psychological theory and women’s development. Cambridge: Mass.: Harvard University Press, 1982.
HELLER, A. e FEHER, F. The postmodern political condition. Cambriege: Polity, 1988.
JARAMILLO, I.C. La crítica feminista al derecho. In.: WEST, R. Gênero y teoría del derecho. Bogotá: Siglo del Hombre Editores, Facultad de Derecho de la Universidad de los Andes, Ediciones Uniandes, Instituto Pensar, 2000.
LACEY, N. Feminist legal theories and the rights of women. In: KNOP, K. (Ed.). Gender and human rights. Collected courses of the Academy of European Law (XII/2). Oxford: Oxford University Press, 2004, p. 13-56.
LAURETIS, T. A tecnologia do gênero. In: HOLLANDA, H. B. Tendências e impasses: o feminismo como crítica da cultura. Rio de Janeiro: Rocco, 1994, p. 206-242.
LORETONI, A. Estado de Direito e diferença de gênero. In: COSTA, Pietro. ZOLO, Danilo (Orgs.). O Estado de Direito: História, teoria, crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
LUGONES, M. Toward a Decolonial Feminism. Hypatia, 25(4), 2010, p.742–759.
MACKINNON, C. Toward a Feminist Theory of the State. Cambridge: Mass.: Harvard University Press, 1989.
MILL, S. A sujeição das mulheres. Ed. Escala, São Paulo. 2006.
MITCHELL, J. e OAKLEY, A. (orgs.). The rights and wrongs of women. Harmondsworth: Penguin Books, 1976.
MORRISON, W. Compreender a filosofia do direito feminista. In: Filosofia do Direito: dos gregos ao pós modernismo. 2.ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012, p. 571-613.
NAFFINE, N. Law and the sexes. Sydney: Allen and Unwin, 1990.
NICHOLSON, L. Interpretando o gênero. Estudos feministas. Florianópolis, UFSC, v.2, 2000, p.9-41.
OLSEN, F. El sexo del derecho. In: KAIRYS, D. (ed).The Politics of Law.Trad.: Mariela Santoro y Christian Courtis. Nueva York: Pantheon, 1990.
PATEMAN, C. O contrato sexual. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1993.
PRECIADO, B. Manifiesto contra-sexual. Madrid: Opera Prima, 2002.
_____________. Multidões queer: notas para uma política dos ‘anormais’”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 19, n. 1, 2011, p. 11-20.
RABENHORST, E. R. Encontrando a Teoria Feminista do Direito . Prim@ Facie, v.09, 2011, p.07-24
_____________. O feminismo como crítica do direito. Revista Eletrônica Direito e Política. v. 04, n.3, 2009, p. 22-35.
SABADELL, A. L. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
SMART, C. La teoría feminista y el discurso jurídico. In.: BIRGIN, Haydée. El derecho en el gênero y el gênero en el derecho. Buenos Aires: Editorial Biblos, 2000, p. 31-71.
______________. Law’s Truth/women’s experience. In: GRAYCAR, R (org.) Dissenting opinions: Feminist exploitations in Law and Society. Sidney: Allen &Unwin, 1990.
SORJ, B. O Feminismo na encruzilhada da modernidade e pós-modernidade. In: Alabertina O. Costa & Cristina Bruschini (orgs.). Uma Questão de Gênero. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, São Paulo: Fund. Carlos Chagas, 1992, p.15-23.
TONG, R. P. Feminist Thought: A More Comprehensive Introduction. Boulder: West View Press, 1998.
TOUPIN, L. Les courants de pensée féministe, 1998, p. 01-35. Version revue du texte Qu'est-ce que le féminisme? Trousse d'information sur le féminisme québécois des 25 dernières années, 1997. Disponível em :< http://classiques.uqac.ca/contemporains/toupin_louise/courants_pensee_feministe/courants_p ensee.html>. Acesso em 15/01/2015.
WILLIAMS, Joan. Deconstructing gender. In SMITH, Patricia. Feminist Juriprudence. Oxford: Oxford Press University, 1993, p.531-558.
WOLLSTONECRAFT, M. A vindication of the rights of woman. London: Penguin Books, 1972.