PERSPECTIVA DO PARTICIPANTE, CONCEITO INTERPRETATIVO E DIMENSÕES DA INTERPRETAÇÃO: TRÊS ELEMENTOS PARA A COMPREENSÃO DA INTEGRIDADE NA OBRA O IMPÉRIO DO DIREITO

Conteúdo do artigo principal

Francisco Tarcisio Rocha Gomes Junior
http://orcid.org/0000-0003-0988-890X

Resumo

A obra de Ronald Dworkin é extensa e passou por quase 50 anos. Dessa forma, para entender seu significado e sua relevância é necessário debater de forma responsável seus principais conceitos para que enganos de interpretação sejam evitados. Nesse contexto, o objetivo principal deste artigo é explicar claramente os conceitos de perspectiva do participante, conceito interpretativo e dimensões da interpretação. Por meio de pesquisa bibliográfica, a conclusão é que propor uma teoria da perspectiva do participante é uma ideia de Herbert Hart que Dworkin radicalizou em suas consequências. Nela, é defendida da tese de que não é possível realizar uma teoria jurídica sem se comprometer com a prática institucional estudada. Conceito interpretativo, em seguida, explica que o significado de conceitos jurídicos é resultado de um debater em torno de seu significado a partir da melhor luz. Isso se opõe ao conceito de direito como simples fato, em que as respostas disponíveis estão no passado institucional. Por fim, a interpretação possui duas dimensões, uma relacionada a seus fundamentos e outra a sua força. Dessa forma, é possível dizer que ambas estão entrelaçadas e que há uma conexão direta entre direito e política. Dworkin se mantém fiel a esses conceitos durante toda a sua obra.   

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ROCHA GOMES JUNIOR, Francisco Tarcisio. PERSPECTIVA DO PARTICIPANTE, CONCEITO INTERPRETATIVO E DIMENSÕES DA INTERPRETAÇÃO: TRÊS ELEMENTOS PARA A COMPREENSÃO DA INTEGRIDADE NA OBRA O IMPÉRIO DO DIREITO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2023.v9i2.9917. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/9917. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Francisco Tarcisio Rocha Gomes Junior, Centro Universitário Christus (Unichristus).

Professor de Teoria do Direito e Teoria da Constituição do Centro Universitário Unichristus. Doutorando em Ordem Jurídica Constitucional na Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestre em direito pela UFC. Graduado em Direito pela UFC com periodo de mobilidade acadêmica internacional na Universidade de Coimbra. Professor substituto no Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFC (2019-20). Diretor de Ensino da Escola Superior do Ministério Público do Ceará (2016-19).

Referências

CALSAMIGLIA, Albert. El derecho como integridad: Dworkin. In: Doxa. Barcelona, 1990.

DILTHEY, Wilhelm. Introduccion a las ciências del espiritu. En la que se trata de fundamentar el estudio de la sociedad y de la historia. Traducción de Eugenio Imaz. Buenos Aires: Fondo de Cultura Economica, 1949.

DWORKIN, Ronald. Justiça para Ouriços. Tradução: Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, 2012.

______. Justice for Hedgehogs. Massachusetts: The Belknap Press of Harvard University Press, 2011.

______. A justiça de toga. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

______. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

DWORKIN, Ronald. Justice in Robes. Cambridge: Harvard University Press, 2006.

______. Replies to Critics. In: Ronald Dworkin & Justine Burley (eds.) Dworkin and His Critics: With Replies by Dworkin. Oxford: Blackwell Pub, 2004.

______. Law’s empire. Massachusetts: Harvard University Press, 1986.

______. Taking Rights Seriously. Massashusetts: arvard University Press, 1978.

GOMES JUNIOR, Francisco Tarcísio Rocha. O constitucionalismo como árvore viva de Wil Waluchow: entre emergência e autoritarismo. Tese (doutorado) – Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2022a.

______. A Resposta de Wil Waluchow ao Desafio Metodológico Interpretativista. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará, [S. l.], v. 14, n. 01, 2022b. DOI: 10.54275/raesmpce.v14i01.204. Disponível em: https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/article/view/204. Acesso em: 25 ago. 2023.

GARDNER, John. Law as a Leap of Faith. Oxford: Oxford University Press, 2012.

GRONDIN, Jean. Hermenêutica. Tradução de Marcos Marcionilo. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.

KYRITSIS, Dimitrios. Shared Authority – Courts and Legislatures in Legal Theory. Oxford: Hart Publishing, 2015.

MACEDO JR, Ronaldo Porto. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do Direito contemporânea. São Paulo: Saraiva, 2015.

NAGEL, THOMAS. Introdução. In: NAGEL, THOMAS. Visão a partir de lugar nenhum. Tradução de Silvana Vieira. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

PERRY, Stephen. Interpretação e metodologia na teoria jurídica. In: MARMOR, Andrei. (Org) Tradução Luís Carlos Borges. Direito e interpretação: ensaios em filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

STAVROPOULOS, Nicos, "Legal Interpretivism", The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Summer 2014 Edition), Edward N. Zalta (ed.), URL = <http://plato.stanford.edu/archives/sum2014/entries/law-interpretivist/>. Acesso em: 09.set.2023.

WALUCHOW , Wilfrid. A common law theory of judicial review: The living tree. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.