O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: RISCOS DO ATIVISMO JUDICIAL PARA A HARMONIA ENTRE PODERES.

Main Article Content

Narciso Ferreira de Menezes
André Studart Leitão

Abstract

O presente estudo propõe-se a analisar as medidas e os limites de precaução adotados pelos Poderes da República. Pretendem-se investigar as premissas em que estão fundamentadas as ações do Poder Judiciário, resultando no ativismo judicial. Ponderam-se, ainda, os limites do ativismo judicial e a harmonia entre Poderes. Ressaltam-se a importância atual da temática e a necessidade de exploração de suas repercussões para a construção social. A pesquisa, de viés qualitativo e de cunho exploratório, será lastreada em levantamento bibliográfico e dados estatísticos obtidos através de fontes diversas. 

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
MENEZES, Narciso Ferreira de; LEITÃO, André Studart. O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: RISCOS DO ATIVISMO JUDICIAL PARA A HARMONIA ENTRE PODERES. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 176–193, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i2.6143. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/6143. Acesso em: 24 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Narciso Ferreira de Menezes, Unichristus

Mestrando em Direito pela Universidades Unichristus, possui graduação em Direito pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza (2017) ,Pòs Graduação em Aperfeiçoamento de Oficiais pela Academia Edgard Facó - PM/Ceará (2005), Bacharel em Segurança Publica pela Academia Edgar Facó - PM/Ceará (1999) , Pós Graduação em Segurança Pública PM /BM pela Academia Edgard Facó - PM/ Ceará (2016) e Especialização em Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública pela Universidade Federal do Ceará (2011)

André Studart Leitão, UNICHRISTUS

Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pela Universidade de Fortaleza. Professor do programa de pós- graduação em direito da Unichristus. Procurador Federal

References

ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Revista de Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 1, n. 38, p.06-50, jun. 2006.

BARREIRA, César. (ORG). Violência e Conflitos Sociais: Trajetória de Pesquisa. Campinas, SP: Pontes Editores, 2010.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: Fundamentos de uma Dogmática Constitucional Transformadora. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. 2008. Disponível em: https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf. Acesso em: 08 jun. 2019.

BAUMAN, Zigmunt. Tempos Líquidos. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento; ed. 34, São Paulo. 2010.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: Para uma crítica do Constitucionalismo. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

BOBBIO, Norberto, A era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.html. Acesso em: 22 de maio 2019.

CASTELLS, Manuel; CARDOSO, Gustavo (Orgs.). A Sociedade em Rede: do conhecimento à ação política. Belém (Por) : Imprensa Nacional, 2005

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda, 2001.

FISCHER, Douglas. O Direito Penal na Sociedade de Riscos. Revista do Ministério Público do Rs, Porto Alegre, v. 75, n. 1, p.51-63, 2014

HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. 2 ed. Petropolis, RJ: Vozes, 2017.

LINDB, Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro . LEI Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13566.htm . Acesso em: 15 de ago. 2019.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à Justiça : Condicionantes legítimas e Ilegítimas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MARMELSTEIN, George. O direito fora da caixa.1ed. Salvador: Editora JusPodvim, 2008.

MARTINS, Rui Cunha. O ponto cego do direito. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MATURANA, Humberto; VARELA, Francisco. A árvore do conhecimento: As bases biológicas do entendimento humano. Campinas: Workshopsy - Livraria, Editora e Promotora de Eventos, 1995. Disponível em: http://materiadeapoioaotcc.pbworks.com/f/Arvore+do+Conhecimento+Maturana+e+Varela.pdf. Acesso em: 20 ago. 2019.

ROCHA, Sergio André. Da Lei à Decisão: a segurança Jurídica Tributária Possível na Pós-Modernidade. 1ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 2017.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo. Companhia das Letras, 2010.

TEUBNER, Gunther. O Direito como sistema autopoiético. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

ZAWASCKY, Teori albino. Antecipação da tutela. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.