Quem é Que dá as Cartas? Considerações sobre que é Mediar Conflitos

Contenido principal del artículo

Morgana Paiva Valim

Resumen

Este artigo pretende discutir o culto condicionador da pacificação e da humanização de questões sociais de serem mediadas quando transformadas em dilemas jurídicos. Como
palavra de ordem para a resolução facilitada de conflitos e efetiva validade de desenvolvimento de meios de justicialização, a mediação de conflitos, é instituída como novo
paradigma para o sistema de justiça brasileiro em meio ao arcabouço jurídico tradicional para tratar conflitos sob o viés transformativo do direito. Sem contudo, deixar de lado a criticidade de um meio alternativo que figura como obrigatório face ao Novo Código de Processo Civil.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
Valim, M. P. (2016). Quem é Que dá as Cartas? Considerações sobre que é Mediar Conflitos. Revista Brasileira De Filosofia Do Direito, 2(1), 17–37. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i1.1710
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Morgana Paiva Valim, Universidade Veiga de Almeida, Universidade Veiga de Almeida - Tijuca.

Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida - UVA, Rio de Janeiro, Brasil. É Professora do Curso de Diretio Da Graduação e da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Veiga de Almeida

 

Citas

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet, Porto Alegre: Fabris, 1988.

COLAIÁCOVO, Juan Luis; COLAIÁCOVO, Cynthia Alexandra. Negociação, mediação e arbitragem: teoria e prática. Tradução do original por Adilson Rodrigues Pires. Rio de Janeiro:

Forense, 1999.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Trad.: Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Moraes. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2005b.

GRINOVER, Ada Pellegrini; LAGASTRA NETO, Caetano; WATANABE, Kazuo (Coord.).Mediação e gerenciamento de processo: revolução da prestação jurisdicional. 2a reimp. São Paulo: Atlas, 2008.

LUPETTI, B.G.B.; AMORIM, M. S. Quando direitos alternativos viram obrigatórios. Burocracia e tutela na administração de conflitos. Antropolítica: Revista Contemporânea de Antropologia — n. 37, 2º sem. 2014, (n. 1, 2. sem. 1995). Niterói: Editora da UFF, 2015.p. 287.

SPRENKEL, Van der, in Legal Institutions in Manchu China, 1962, p. 77. Apud: ANDRIGHI, Fátima Nancy , em artigo publicado in RT 727/29-32 – O instituto da Conciliação e as inovações introduzidas no Código de Processo Civil Brasileiro.

SIMMEL, G. A natureza sociológica do conflito. In: MORAES FILHO, Evaristo (org.). Simmel. São Paulo: Ática, 1983, p.122-134.

SIX, Jean François. Dinâmica da Mediação. Tradução Aguida Arruda Barbosa, Eliana Nazareth e Giselle Groeninga. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

TARGA, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César. Mediação em juízo. São Paulo: LTr, 2004, p. 106.

WARAT, Luiz Alberto. Ecologia, psicanálise e mediação. Em nome do acordo. 2. ed. Argentina: Almed, 1999.

. O ofício do mediador, v. 1. Florianópolis: Habitus, 2001.

. Surfando na pororoca: ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, 2004.