APLICATIVOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS: Livre iniciativa ou precarização do trabalho?
Contenido principal del artículo
Resumen
O presente artigo objetiva analisar aplicativos de transporte individual de passageiros sob a luz do princípio da livre iniciativa, bem como o desenvolvimento deste trabalho sob a ótica das leis trabalhistas. A Constituição de 1988 resguarda tanto os direitos sociais do trabalho quanto a livre iniciativa como princípio da ordem econômica. Atualmente a prestação desse serviço é apresentada como uma tecnologia disruptiva. Motoristas dos aplicativos de mobilidade fazem uso da tecnologia fomentando a economia e desenvolvendo o mercado de trabalho em meio à crise. A pesquisa será bibliográfica e o método utilizado será o dedutivo, abordando a teoria.
Palavras-chave: Jurídico; Econômico; Tecnologia; Startups; Trabalho.
ABSTRACT
The present article aims to analyze individual passenger transport applications in the light of the principle of free initiative, as well the development of this work under the perspective of labor laws. The 1988 Constitution preserves both the social rights of labor and free enterprise as the principle of the economic order. Currently the provision of this service is presented as disruptive technology. Drivers of mobility applications make use technology by fostering the economy and developing the job market in the midst of the crisis. The research will be bibliographical and the method used will be the deductive, approaching the theory.
Keywords: Legal; Economic; Technology; Startups; Job.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
BAUMAN, ZYGMUNT, 1925- Globalização: as consequências humanas; tradução Marcus Penchel. — Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999
BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Vade Mecum Legislação: concursos e OAB. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2015.
_______. Lei 12.587, de Janeiro de 2012. Vade Mecum Legislação: concursos e OAB. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2015.
_______. Lei nº 8.078/90. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília. 1990.
COELHO. Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito e empresa. 27ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015. pág. 50.
HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Direito, tecnologia e inovação. In: MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; COELHO, Alexandre Zavaglia. Direito, inovação e tecnologia. São Paulo: Saraiva, 2015.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22ª Ed. 2002. São Paulo.
SARMENTO. Daniel. Ordem Constitucional Econômica, Liberdade e Transporte Individual de Passageiros: o ‘caso Uber’. Parecer s/n, Rio de Janeiro: 10 de julho de 2015, p.40. Disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/paracer-legalidade-uber.pdf. Acesso em: 12 out.2017
MELLER-HANIC, Caroline. Economia compartilhada e proteção do consumidor. Trad Ardyllis Soares. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 105. Ano 25. P. 19-31. São Paulo: Ed RT, mai0-jun. 2016.
Ministério Público Federal. Transporte privado individual de passageiros deve ser regulamentado no Brasil, defende MPF, Brasília. Procuradoria Geral da República. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/transporte-privado-individual-de-passageiros-deve-ser-regulamentado-no-brasil-defende-mpf. Acesso em: 12 out.2017
MENDES, F. S.; CEROY, F. M. Economia Compartilhada e a Politica Nacional de Mobilidade Urbana: Uma proposta de marco legal. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, Novembro/2015 (Texto para discussão nº 185). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos. Acesso em 12 fev. 2017.
OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. A ressignificação da dependência econômica. Revista Trabalhista Direito e Processo, ano 10, n. 40, São Paulo: LTr, p. 128-147. 2012.
REALE 1988 APUD PETTER, Josué Lafayete. Princípios constitucionais na ordem econômica: o significado e o alcance do art. 170 da Constituição Federal. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2008.
Sachs, Ignacy, 1927- Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado / Ignacy Sachs. - Rio de Janeiro: Garamond, 2008.