Crítica Multiculturalista ao Liberalismo Igualitário: Contribuição a Partir do Pensamento de Charles Taylor

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Volney Campos dos Santos
Alexandre Almeida Rocha

Resumo

Trata-se de pesquisa de natureza bibliográfica e de caráter exploratório, que tem por finalidade, apresentar os principais pressupostos teóricos da concepção multiculturalista de Charles Taylor. Assim, o presente trabalho visa fazer uma crítica, a partir do pensamento do filósofo Charles Taylor, ao modelo de sociedade habitualmente denominado liberalismo procedimental, ou liberalismo igualitário, no sentido de que esse modelo não corresponde, dentro de suas pretensões, a um modelo possível de sociedade livre e com padrões de justiça compatíveis com o fato do pluralismo que caracteriza a sociedades contemporâneas.

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Como Citar
Santos, V. C. dos, & Rocha, A. A. (2016). Crítica Multiculturalista ao Liberalismo Igualitário: Contribuição a Partir do Pensamento de Charles Taylor. Revista Brasileira De Filosofia Do Direito, 2(2), 94–115. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i2.1474
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Volney Campos dos Santos, Universidade Estadual de Ponta Grossa -UEPG.

Doutonrado em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Ponta Grossa, Paraná, Brasil. Professor pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Ponta Grossa, Paraná, Brasil.

Alexandre Almeida Rocha, Universidade Estadual de Ponta Grossa -UEPG.

Doutor em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Ponta Grossa, Paraná, Brasil. Professor pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Ponta Grossa, Paraná, Brasil.

Referências

CITADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: elementos para uma filosófica constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

FARREL, Martin D. Hay derechos comunitarios? DOXA – Cuadernos de Filosofía del Derecho. Madrid, nº 17-18, p. 69-94, 1995.

KRISCHKE, Paulo J. O contrato social ontem e hoje. São Paulo: Cortez, 1993.

LOIS, Cecília Caballero. Uma teoria da constituição: justiça, liberdade e democracia em John Rawls. 2001. 359 f. Tese (Doutorado em Direito) Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2001.

RUIZ MIGUEL, Alfonso. Derechos humanos y comunitarismo, aproximación a um debate. DOXA – Cuadernos de Filosofia del Derecho. Madrid, nº 12, p. 95-114, 1992.

MONTESQUIEU. O Espírito das leis. São Paulo: Abril. Cultural, 1973 (Série – Os pensadores).

PINILLA, Julio Seoane. Comunitarismo. Multiculturalismo. Um comentário. DOXA – Cuadernos de Filosofía del Derecho. Madrid, nº 20, p. 377-390, 1997

.

SOUZA, Jessé. Uma teoria crítica do reconhecimento. Lua Nova. Revista de Cultura e Política, nº 50, São Paulo: Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, 2000, p. 133-158.

TAYLOR, Charles. El multiculturalismo y la política del reconocimiento. Tradução de Mônica Utrilla de Neira. Fondo Cultura Econômica, México, 1993 (a).

TAYLOR, Charles. Propósitos Cruzados: el debate liberal-comunitário. In: El liberalismo y la vida moral. Nancy Rosemblum (org.) Tradução de Horácio Pons. Ediciones Nueva Visión Buenos Aires, 1993(b).

VITA, Álvaro de. Liberalismo igualitário e multiculturalismo. Lua Nova. Revista de Cultura e Política. Revista de Centro de Estudos de Cultura Contemporânea. São Paulo, nº 55-56, p. 5-27, 2000.