Resgate do "Radical" No Constitucionalismo Latinoamericano: (Re)Pensando o Exercício do Poder

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Ricardo Silveria Castro

Resumo

A partir da construção histórica dos três modelos identificados no constitucionalismo latinoamericano
por Roberto Gargarella, o presente trabalho explora o núcleo diferenciador das propostas de organização e exercício do poder de matriz radical (também chamada de republicana), sobretudo por meio do pensamento de José Gervasio Artigas (Uruguai), Francisco de Paula Gonzales Vigil (Peru), Manuel Murillo Toro (Colômbia) e Francisco Bilbao (Chile). Na sequência, busca-se apontar os mecanismos inconciliáveis entre o modelo radical e aquele adotado pela Constituição brasileira vigente, com o fim de evidenciar as mudanças imprescindíveis à verticalização do regime democrático no que diz respeito à organicidade constitucional.

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Como Citar
CASTRO, Ricardo Silveria. Resgate do "Radical" No Constitucionalismo Latinoamericano: (Re)Pensando o Exercício do Poder. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 59–76, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i1.1712. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/1712. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

ANSALDI, Waldo; GIORDANO, Verónica. America Latina, la costrucción del orden – Tomo I: De la colônia a la disolución de la dominación oligárquica. Buenos Aires: Ariel, 2012.

____________________________________. America Latina, la costrucción del orden –Tomo II: De las sociedades de masas a las sociedades em processos de reestructuración. Buenos Aires: Ariel, 2012.

ARTIGAS, José Gervasio. Obra Selecta. Caracas: Biblioteca Ayacucho Digital, 2000.

ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. 6. ed. São Paulo: Perspectiva, 2009.

_______________. Sobre a revolução. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

BILBAO, Francisco. El gobierno de la libertad. Lima: Imprenta del comercio,1855.

BOLÍVAR, Simon. Doctrina del Libertador. Caracas: Biblioteca Ayacucho, 1976.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 08/04/2016.

_______. Decreto n. 8.243 de 00 de maio de 2014. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm. Acesso em:

/04/2016.

DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

GARGARELLA, Roberto. La sala de máquinas de la Constitución: dos siglos de constitucionalismo em América Latina (1810-2010). Buenos Aires: Katz, 2014.

_______________________. E derecho a resistir al derecho. Buenos Aires: Miño y Dávilla, 2005.

LATINOBARÔMETRO. Pesquisa sobre o grau de satisfação com o funcionamento da democracia, 2015. Disponível em: http://www.latinobarometro.org/latOnline.jsp. Acesso em 08/04/2016.

SAMPER, José Maria. Ensayo sobre las revoluciones políticas y la condición social de las repúblicas colombianas. Paris: Imprenta de E. Thunot, 1861.

SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL. Plebiscitos e referendos (em âmbito nacional). Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo. Acesso em 08/04/2016.

TORO, Manuel Murillo. Vida y Obra. Ibagué: Universidad de Ibagué, 2008.

VIGIL, Francisco de Paula Gonzáles. Yo debo acusar. ¡Yo acuso! Discurso de Francisco de P. G. Vigil, acusando al Presidente del Perú, Agustín Gamarra, 1832.