A CIÊNCIA JURÍDICA E SEUS DOIS MARIDOS, COLOCANDO AS VERDADES FORA DO LUGAR: UMA PROJEÇÃO DA TEORIA DA CARNA V ALIZAÇÃO LITERÁRIA NO DIREITO

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Marta Regina Gama Gonçalves
http://orcid.org/0000-0001-9388-3436

Resumo

Este trabalho objetiva tecer reflexões acerca dos efeitos da proposta de Luis Alberto Warat de projetar no campo do Direito os aportes da Teoria da Carnavalização literária de Mikhail Bakhtin e da constituição do que ele denominou Epistemologia Carnavalizada. A partir das diversas linhas abertas pela sua obra A ciência jurídica e seus dois maridos, atravessada pelos conceitos bakhtinianos de carnaval, carnavalização, polifonia, dialogia e polissemia, intenta-se construir uma genealogia intermitente que coloca a própria obra como autêntico ato de carnavalização do Direito. Isso se dá pelo efeito desestabilizador independente do alcance teórico da sua proposta da Epistemologia Carnavalizada. 

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Como Citar
GONÇALVES, Marta Regina Gama. A CIÊNCIA JURÍDICA E SEUS DOIS MARIDOS, COLOCANDO AS VERDADES FORA DO LUGAR: UMA PROJEÇÃO DA TEORIA DA CARNA V ALIZAÇÃO LITERÁRIA NO DIREITO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 155–174, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i1.4295. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/4295. Acesso em: 15 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marta Regina Gama Gonçalves, Faculdade Social da Bahia-FSBA

Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Salvador- UCSAL (1992). Mestra em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília- UnB (2007). Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília- UnB (2013). Advogada e sócia-gerente da sociedade de advogados Gama, Pinto & Ribeiro, advogando prioritariamente na área de Direito Civil e Trabalhista. Desde o ano de 2004 vem se dedicando a pesquisar as possibilidades de interconexões entre Direito e Arte a partir de três perspectivas: a perspectiva epistemológica, que diz das condições de produção do conhecimento jurídico; a perspectiva pedagógica, que diz da formação do bacharel em Direito e a perspectiva das práticas jurídica, relacionada as formas como o direito é realizado diante da hipercomplexidade da sociedade atual.

Referências

BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoievski. Rio de Janeiro: Forense- Universitária, 1997.

______. A cultura popular na Idade Média e no Renascimento: o contexto de François Rabelais. São Paulo: Hucitec/ UnB, 2002.

BARROS, Diana Luz de. Dialogismo, Polifonia e Enunciação. In: Dialogismo, Polifonia, Intertextualidade: Em torno de Bakhtin. BARROS, Diana Luz de; FIORIN, José Luiz (Org.). São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003.

BEZERRA, Paulo. Polifonia. In: Bakhtin: conceitos chaves. BRAIT, Beth, (Org.). São Paulo: Contexto, 2005.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2004.

GONÇALVES, Robson Pereira. Macunaíma: carnaval e malandragem. Santa Maria: Imprensa Universitária, 1982.

MARCUSE, Hebert. Cultura e Psicanálise. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

ROUANET, Sérgio Paulo. Mal-estar na modernidade. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

WARAT, Luis Alberto. Manifesto do surrealismo jurídico. São Paulo: Editora Acadêmica, 1988.

_____. O amor tomado pelo amor. Porto Alegre: Acadêmica, 1990.

_____. Semiotica Ecologica Y Derecho: los alrededores de una semiótica de la mediación. Buenos Aires: ALMED, 1997.

_____. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade. Vol. I. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004a.

_____. Epistemologia e o ensino do Direito: o sonho acabou. Vol. II. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004b.

_____. Os quadrinhos puros do Direito. Buenos Aires: ALMED, sem data.

WARAT, Luis Alberto; ENTELMAN, Ricardo. Derecho al Derecho. Buenos Aires, 1970.