Neurociência, Psicologia Moral e Direito: Primeiras Reflexões sobre (Im)possibilidade de Convencimento Racional

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Thais de Bessa Gontijo de Oliveira

Resumo

Ainda que sejam muitos os momentos em que o Direito se deixa influenciar pelos valores, existe hoje uma convicção de que os processos de aplicação do Direito resultam de processos racionais. Acredita-se que o aplicador do direito é influenciado pelos argumentos das partes, e constrói sua decisão racionalmente. Todavia, novas descobertas da Neurociência e da Psicologia Moral mostram que muitos desses julgamentos morais, que inevitavelmente influenciam os julgamentos jurídicos, são feitos de forma inconsciente e não-racional. Quando formados, esses julgamentos são imunes a argumentos racionais contrários. Por meio de revisão bibliográfica, discutem-se neste trabalho algumas decorrências dessas novas descobertas para o Direito. Entre elas, a possibilidade de reforçar o treinamento filosófico mais aprofundado no curso de formação de juristas, ou no curso de formação de magistrados, tornando essas pessoas mais permeáveis a argumentos contrários às suas próprias convicções morais. E ainda, a limitação do mandato dos Ministros dos Tribunais Superiores, com o objetivo de evitar que a jurisprudência se atrele à convicção moral de uns poucos juristas por longos períodos de tempo.

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Como Citar
OLIVEIRA, Thais de Bessa Gontijo de. Neurociência, Psicologia Moral e Direito: Primeiras Reflexões sobre (Im)possibilidade de Convencimento Racional. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2015.v1i1.820. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/820. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thais de Bessa Gontijo de Oliveira, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais.

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais.
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina, na área de concentração Direito, Estado e Sociedade (2014). 

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