REGULAÇÃO RESPONSIVA, LEI Nº 13.506/2017 E A NECESSÁRIA RELEITURA DO PODER-DEVER DE APLICAR SANÇÕES

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Felipe Godoy Franco

Resumo

O objetivo deste artigo é propor uma revisão da interpretação do exercício da atividade sancionatória da Administração Pública enquanto um poder-dever. Para tanto, analisa-se a teoria da regulação responsiva, que argumenta que punição e persuasão devem ser estratégias complementares na busca de alcançar a conformidade, bem como as inovações trazidas pela Lei nº 13.506/2017, particularmente quanto à possibilidade de que o Bacen e a CVM, em certos cenários, deixem de instaurar processos sancionadores, utilizando outros instrumentos mais efetivos. Assim, defende-se caber ao agente público, diante de eventual irregularidade, se utilizar da ferramenta mais bem capacitada para promover os objetivos regulatórios.

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Como Citar
GODOY FRANCO, Felipe. REGULAÇÃO RESPONSIVA, LEI Nº 13.506/2017 E A NECESSÁRIA RELEITURA DO PODER-DEVER DE APLICAR SANÇÕES. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2022.v8i1.8940. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/8940. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos

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