ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

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Heloisa Helena Silva Pancotti
http://orcid.org/0000-0003-1170-4778
Maria Fernanda Paci Hirata Shimada

Resumo

O presente estudo pretende refletir sobre a sistemática do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) no tocante à (in) observância ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Sendo assim, é certo que devido a atual realidade da estrutura do sistema carcerário brasileiro, tornou-se essencial a criação de uma Lei que regulasse e atribuísse aos presos de maior periculosidade imposições de regras mais rígidas. Portanto o RDD não viola a Constituição, constituindo forma proporcional de resposta penal em casos graves, que, ao contrário de ofender, concretiza a garantia constitucional da individualização da pena, dentro da liberdade de conformação deixada ao legislador ordinário

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Como Citar
PANCOTTI, Heloisa Helena Silva; SHIMADA, Maria Fernanda Paci Hirata. ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 77–98, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2019.v5i1.5562. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/5562. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Heloisa Helena Silva Pancotti, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Toledo (1997). É especialista em Direito Processual pela mesma IES. Atuou na OAB-Mulher da 68º Subseção de Birigui/SP. Advogada autônoma. Mestre em Direito pelo UNIVEM de Marília sob orientação do Professor Doutor Ricardo Pinha Alonso. Membro do Grupo de Pesquisa INPP- A intervenção do Poder Público na Vida da Pessoa sob a liderança do Professor Doutor Ricardo Pinha Alonso, atualmente se dedica a pesquisar Direitos Sociais com ênfase em sua interseccionalidade com a questão de gênero. É autora do livro Previdência Social e Transgêneros e Professora Voluntária de Direito da Seguridade Social na Universidade Estadual do Norte do Paraná (2019).

Maria Fernanda Paci Hirata Shimada, UNIVEM- Fundação Eurípedes de Marília

Graduada em DIREITO pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Especialista em Grandes Transformações Processuais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera (UNIDERP) . Licenciada pelo Programa Especial de Formação Pedagógica para as Disciplinas do Currículo da Educação Profissional de Nível Médio pela FATEC São José do Rio Preto e Universidade Estadual Paulista, Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM) em Teoria do Direito e do Estado. Docente na ETEC Sebastiana Augusta de Moraes - Andradina, nos cursos Técnico em Serviços Jurídicos, Técnico em Administração e Técnico em Recursos Humanos. Coordenadora do Eixo de Gestão e Negócios da Classe Descentralizada Alice Marques da Silva Rocha. Advogada militante na comarca de Mirandópolis/SP nas áreas cível, consumerista e penal.

Referências

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Parte Geral 1, 18º edição. São Paulo: Saraiva, 2014.

CARVALHO, Salo de (Coord.). Crítica à execução penal. 2. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei 10.792/03, que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.

CASTILHO, Ela Wiecko V. de. Controle da legalidade na execução penal. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1988.

CORTE Interamericana de Derechos Humanos. Caso CastilloPetruzzi y otros Vs. Peru. Sentencia 30 delmayo de 1999.Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_52_esp.doc>. Acesso em: 01 de fev. 2019.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dosTribunais, 2000.

FERREIRA, Fábio Félix; RAYA, Salvador Cutiño. Da inconstitucionalidade do isolamento em cela e do regime disciplinar diferenciado. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 12, n. 49, p. 251290, jul./ago. 2004.

GARZÓN VALDÉS, Ernesto. ¿Cuál es larelevancia moral delprincipio de ladignidad humana? In; BINDER, Alberto M., et al. DerechosFundamentales y Derecho Penal. Córdoba: Advocatus, 2006.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. O monstro RDD – É melhor chamar de Regime Disciplinar da Desesperança. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: Acesso em: 01 fev. 2019.

MELLO, Sebástian Borges de Albuquerque. O conceito material de culpabilidade: o fundamento da imposição da pena a um indivíduo concreto em face da dignidade da pessoa humana. Salvador: Jus Podivm, 2010.

Mirabete, Julio Fabbrini. Execução Penal: comentários à Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. 11. ed. São Paulo:Atlas, 2004.

MIRABETE, Julio Fabbrini, Execução Penal. São Paulo, Atlas, 2011.

MIRANDA, Jorge apud TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 5 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006.SARLET, Ingo Wolgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais naConstituição Federall de 1988. 4. Ed. Rev. Ampl. Porto Alegre: Livraria Do Advogado, 2006.

ZISMAN, Célia Rosenthal. O princípio da dignidade da pessoa humana. São Paulo: IOB Thomsom, 2005.