O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE COMO MEIO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL E INCLUSÃO DA PESSOA TRANSGÊNERO

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Débora Cristina Portella Pinchemel
Diogo de Calasans Melo Andrade
http://orcid.org/0000-0003-2779-9185

Resumo

O artigo se propõe analisar a fraternidade como instrumento de transformação social com potencial de satisfazer os direitos fundamentais, um caminho à inclusão dos transgêneros enquanto força construtiva para o reconhecimento da igualdade entre todos os seres humanos, sobretudo uma igualdade em dignidade. Como objetivo específico escolheu-se analisar a identidade de gênero tendo como recorte aqueles indivíduos que vivem suas identidades de gênero fora dos marcos sócio normativos tradicionalmente aceitos, elegeu-se ainda analisar se tal condição os preterem de exercer direitos constitucionalmente previstos como a liberdade, a igualdade, a segurança, o direito ao nome e o direito à identidade pessoal, pretende-se, ainda, analisar tal questão com base no Princípio da Fraternidade enquanto alternativa para uma nova forma de relacionamento entre a sociedade, o Estado e as pessoas “trans”, enquanto elemento de transformação da sociedade, levando-se em consideração a dignidade da pessoa humana, preceito fundamental do nosso ordenamento. O método de abordagem utilizado na consecução dos objetivos foi o indutivo; o método de procedimento, ao seu turno, foi o monográfico; e a técnica de pesquisa eleita foi a documental e a bibliográfica.

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Como Citar
PORTELLA PINCHEMEL, Débora Cristina; ANDRADE, Diogo de Calasans Melo. O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE COMO MEIO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL E INCLUSÃO DA PESSOA TRANSGÊNERO. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 119–134, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2019.v5i2.6129. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/6129. Acesso em: 30 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Débora Cristina Portella Pinchemel, Unit

Mestranda em Direitos Humanos (UNIT 2018.2), especialista em Direito Constitucional Processual pela UFS (2002), Especialista em Direito Processual: suas grandes transformações pela UNAMA (2007), Bacharelado em Direito pela Universidade Tiradentes (1993), Procuradora do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE.

Diogo de Calasans Melo Andrade, Mackenzie e UNIT

Diogo de Calasans Melo Andrade, Doutor em direito político e econômico pela Universidade Mackenzie. Mestre em direito, na área de constitucionalização do direito pela UFS. Professor titular da graduação e do mestrado e doutorado em direitos humanos do PPGD-UNIT. Líder do grupo de pesquisa “Novas tecnologias e o impacto nos Direitos Humanos” do mestrado em direito Humanos da UNIT, advogado. E-mail:contato@diogocalasans.com

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