Análise do Sistema de Cotas Raciais no Brasil como Ações Afirmativas Aliadas ao Direito Geral de Igualdade

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Alisson Magela Moreira Damasceno
Ana Maria de Andrade

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre o sistema de cotas raciais no Brasil, considerando-as como tratamentos desiguais, cujo objetivo é promover a igualdade. À luz do pensamento de Alexy, tem-se como proposta analisar o direito geral de igualdade, para em seguida fundamentar as razões dos tratamentos desiguais do Estado. Esses tratamentos desiguais serão abordados a partir da perspectiva das ações afirmativas. Essas medidas são promovidas no intuito de possibilitar resgates sociais de parcelas da sociedade historicamente segregadas. Nesse sentido, esse estudo propõe uma análise do direito geral de igualdade na construção e na aplicação do Direito.

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Como Citar
MOREIRA DAMASCENO, Alisson Magela; DE ANDRADE, Ana Maria. Análise do Sistema de Cotas Raciais no Brasil como Ações Afirmativas Aliadas ao Direito Geral de Igualdade. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 1–18, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2016.v2i1.777. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/777. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alisson Magela Moreira Damasceno, Universidade em Itaúna - UIT, Minas Gerais.

Mestrando em Direitos pela Fundação Universidade de Itaúna. Advogado .

Ana Maria de Andrade, Universidade em Itaúna - UIT, Minas Gerais.

Mestranda em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna. Advogada. 

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio A. Da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 4. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL. Lei Nº 12.990, de 9 de Junho de 2014.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº186 – Distrito Federal. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Pesquisa de Jurisprudência, Acordão, 26 abril 2012. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693. Acesso em: 20 dez. 2015.

DWORKIN, R. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

JUNIOR, João Feres. CAMPOS, Luiz Augusto. Liberalismo Igualitário e Ação Afirmativa: Da teoria moral à Política Pública. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rsocp/v21n48/a05v21n48.pdf. Acesso em: 02 jan. 2016.

OLIVEN, Arabela Campos. Ações afirmativas, relações raciais e política de cotas nas universidades: Uma comparação entre os Estados Unidos e o Brasil os Estados Unidos e o Brasil. Disponível em: http://www.redeacaoafirmativa.ceao.ufba.br/uploads/pucrs_artigo_2007_ACOliven.pdf. Acesso em: 16 dez. 2015

PIOVESAN, Flávia. Ações Afirmativas da Perspectiva dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cp/v35n124/a0435124.pdf. Acesso em: 16 dez. 2015.

PIOVESAN, Flávia. Ações Afirmativas no Brasil: Desafios e Perspectivas. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ref/v16n3/10.pdf. Acesso em: 18 dez. 2015

RAWLS, John. Trad. Almiro Pisetta Uma Teoria de Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

THEODORO, Mario Lisboa. Exclusão ou Inclusão Precária? O Negro na sociedade Brasileira. Brasília, v. 3, n. 1, 2008.