TRABALHO UBERIZADO E O NOVO CAPATAZ DA ERA MODERNA

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Leda Maria Messias da Silva
http://orcid.org/0000-0003-0109-569X
Cora Kressin Arruda D'Aquino
http://orcid.org/0000-0003-1857-4419

Resumo

O fenômeno da Indústria 4.0 revolucionou a economia em níveis globais, diante do surgimento de novas tecnologias disponibilizadas para atender às mais variadas demandas da sociedade consumerista. Nesse contexto de hipervalorização da tecnologia informatizada e da Internet das Coisas, surgiram aplicativos-plataformas destinados, pelo menos teoricamente, a intermediar usuários e prestadores de serviços. Este artigo procura contextualizar o momento de surgimento da nova modalidade de gerenciamento do trabalho humano: a uberização ou plataformização do trabalho, à luz do fenômeno da 4ª Revolução Industrial e do capitalismo de vigilância e ressaltar a conexão permanente e a ausência de liberdade e autonomia por parte dessa classe de trabalhadores, sobre os quais há controle constante e acirrado, que substitui a presença de uma chefia física e afeta os direitos da personalidade e sua dignidade. Conclui-se pela necessidade de elaboração de políticas públicas acerca do novo modelo de controle da mais-valia. A pesquisa é teórica e o método utilizado é o indutivo, mediante levantamento bibliográfico, observando-se os conceitos sobre a matéria abordada e extraindo-se conclusões gerais acerca do tema.

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Como Citar
SILVA, Leda Maria Messias da; D’AQUINO, Cora Kressin Arruda. TRABALHO UBERIZADO E O NOVO CAPATAZ DA ERA MODERNA. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2022.v8i1.8784. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/8784. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Leda Maria Messias da Silva, Universidade Cesumar (UNICESUMAR)

Pós-Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Lisboa-Portugal; Doutora e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP; Professora do Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas no Centro Universitário de Maringá/PR – UNICESUMAR e da Pós-Graduação e Graduação na Universidade Estadual de Maringá/PR; Ex-professora da Universidade Candido Mendes e Moacyr Sreder Bastos no Rio de Janeiro/RJ; Pesquisadora do CNPQ e Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação; Bolsista produtividade em Pesquisa do ICETI; Advogada trabalhista. Endereço postal: Avenida XV de Novembro, nº 331, ap. 1502, Centro, CEP: 87.013-230, Maringá (PR). E-mail: lemead@uol.com.br.

Cora Kressin Arruda D'Aquino, Universidade Cesumar (UNICESUMAR)

Mestranda em Ciências Jurídicas pela Unicesumar, cujo enfoque são os direitos da personalidade. Atualmente é advogada autônoma, com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Trabalhista e Previdenciário. Atuou como advogada associada em Fabricio Fazolli Advocacia Empresarial (2018-2020). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UEL/PR (Universidade Estadual de Londrina) e em Novo Direito do Trabalho pela PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2013-2017).

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