Reflexos da Responsabilidade Civil e Penal nos Casos de Violência Obstétrica

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Roberto Carvalho Veloso
Maiane Cibele de Mesquita Serra

Resumo

A violência obstétrica é caracterizada pela imposição de intervenções danosas à integridade física e psicológica das parturientes, perpetrada pelos profissionais de saúde, bem como pelas instituições (públicas e privadas) nas quais tais mulheres são atendidas. O presente artigo tem por objetivo discutir a responsabilidade civil e penal nos casos dessa violência, utilizando a metodologia de análise dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça (TJs) do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, a fim de identificar a natureza das punições e caracterização da violência obstétrica.

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Como Citar
VELOSO, Roberto Carvalho; DE MESQUITA SERRA, Maiane Cibele. Reflexos da Responsabilidade Civil e Penal nos Casos de Violência Obstétrica. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 257–277, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2016.v2i1.911. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/911. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Roberto Carvalho Veloso, Universidade Federal de Pernambuco. Professor Adjunto da - UFMA, São Luís, Maranhão.

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor Adjunto da Universidade Federal do Maranhão. Juiz Federal.

Maiane Cibele de Mesquita Serra, Universidade Federal de Pernambuco. Professor Adjunto da - UFMA, São Luís, Maranhão.

Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça,pela Universidade Federal do Maranhão (PPGDIR/UFMA). Advogada pela OAB/MA.

Referências

BRASIL. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção Belém do Pará”. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/institucional/comissoes/cojem/cojem_convecao_interamericana_prevenir.pdf. Acesso em: 21 dez. 2015.

_________. Código Civil. Vade Mecum Compacto. São Paulo: Saraiva, 2015.

_________. Código de Defesa ao Consumidor (Lei 8.078/90). Vade Mecum Compacto. São Paulo: Saraiva, 2015.

_________. Código Penal. Vade Mecum Compacto. São Paulo: Saraiva, 2015.

_________. Constituição Federal. Vade Mecum Compacto. São Paulo: Saraiva, 2015.

_________. Ministério da Saúde. Humanização do parto e do nascimento. Caderno HumanizaSUS, v. 4. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

_________. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

_________. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AI 810354 RS. Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski,. Brasília, DF, 15 de dezembro de 2010. Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18006554/agravo-de-instrumento-ai-810354-rs-stf. Acesso em: 27 out. 2015.

_________. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AI 852237 AgR. Relator(a): Min. Celso de Mello. Brasília, DF, 09 de setembro de 2013. Disponível em: <http://redir.stf.jus. br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4463295>. Acesso em: 27 out. 2015.

_________. Supremo Tribunal Federal. Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 481.110-3. Relator(a): Min. Min. Celso de Mello. Brasília, 06 de fevereiro de 2007. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=409350. Acesso em: 23 dez. 2015.

_________. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgRg no AREsp 628542 / RJ. Relator(a): Min. Sérgio Kukina. Rio de Janeiro, RJ, 05 de fevereiro de 2015. Disponível em:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=44107550&num_registro=201403165739&data=20150213&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 23 dez. 2015.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. v. 3. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: parte geral. v. 1. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado: parte especial. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2012, vol. 2.

MELO, Nehemias Domingos de. Responsabilidade civil por erro médico: doutrina e jurisprudência. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MINAS GERAIS, Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº. 10027130028544001. Relator: Eduardo Andrade, Minas Gerais, 15 de julho de 2014. Disponível em:

http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/129091484/apelacao-civel-ac- 10027130028544001- mg?ref=topic_feed. Acesso em: 26 mai. 2015.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde. 2014. Disponível em:

http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/134588/3/WHO_RHR_14.23_por.pdf. Acesso em: 04 nov. 2015.

PARTO DO PRINCÍPIO. Dossiê da Violência Obstétrica “Parirás com dor”. 2012. Disponível em: http://www.senado.gov.br/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC%20VCM%20367.pdf. Acesso em: 10 dez. 2015.

PREVIATTI, Jaqueline Fátima; SOUZA, Kleyde Ventura de. Episiotomia: em foco a visão das mulheres. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília, v. 60, n. 2, p. 197-201, mar./abr.2007.

RAMOS, Itamar de Ávila. A responsabilidade civil dos estabelecimentos de saúde. Rio de Janeiro: Lamparina, 2008.

RIO GRANDE DO SUL, Tribunal de Justiça. Apelação crime nº: 70053392767. Relatora: DES.ª Lizete Andreis Sebben. Porto Alegre, 14 de novembro de 2013. Disponível em:

http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113388642/apelacao-crime-acr-70053392767- rs/inteiro-teor-113388652

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – parte geral. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.