O Direito a Cultura Como Fundamental: Considerações em Relação à Aplicabilidade da Lei Rouanet

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Cátia Rejane Liczbinski Sarreta

Resumo

O direito fundamental à cultura previsto na Constituição Federal de 1988 necessita ser realizado por políticas públicas. A prática mais importante está prevista na lei 8.313/91, a lei Rouanet que incentiva às diversas formas de expressão cultural no Brasil, utilizando-se de parcelas do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas e do Fundo Nacional da Cultura (FNC). Analisa-se a sua aplicação, o papel do Estado e da iniciativa privada na destinação dos investimentos. Críticas à parte, a lei é uma esperança pós Estado Mínimo para garantir a expressão de milhares de pessoas. O método utilizado é o dedutivo.

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Como Citar
LICZBINSKI SARRETA, Cátia Rejane. O Direito a Cultura Como Fundamental: Considerações em Relação à Aplicabilidade da Lei Rouanet. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 297–317, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2016.v2i1.913. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/913. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cátia Rejane Liczbinski Sarreta, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

Doutora em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professora.

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