DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) E AUTONOMIA DA VONTADE: UMA MATERIALIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Márcio dos Santos
http://orcid.org/0000-0002-4655-1129
Miriam Coutinho de Faria Alves
http://orcid.org/0000-0003-1701-3652

Resumo

O prolongamento da vida do indivíduo quase sempre é celebrado como uma vitória da capacidade e evolução científica da humanidade. Entretanto, manter-se vivo a qualquer custo pode não ser o desejo de muitos. Tal situação se agrava quando o paciente que tem sua vida prolongada não pode mais expressar sua vontade. É por questões como essas que se busca formas de garantir a autonomia do indivíduo em todos os momentos da vida, inclusive na terminalidade. Uma dessas formas se apresenta através das Diretivas Antecipadas de Vontade – DAV, que traz a expressão da vontade do sujeito quando ele não mais pode expressá-la. Logo, as DAV atuam como instrumentos que garantem a autonomia da vontade do indivíduo e sua liberdade constitucional de autodeterminação. Deste modo, restou demonstrado, por meio de uma metodologia qualitativa, dialética, lastreada por pesquisa bibliográfica que as DAV são instrumentos harmônicos com a Constituição Federal que materializam direitos fundamentais dos indivíduos quando esses não podem mais expressar suas vontades.

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Como Citar
SANTOS, Márcio dos; FARIA ALVES, Miriam Coutinho de. DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) E AUTONOMIA DA VONTADE: UMA MATERIALIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 21 – 37, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2023.v9i1.9587. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/9587. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Márcio dos Santos, Universidade Federal de Sergipe

Advogado, Professor, Mestre em Biotecnologia, Mestrando em Direito.

Miriam Coutinho de Faria Alves, Universidade Federal de Sergipe

Professora permanente do Mestrado em Direito ( Prodir/UFS).Pesquisadora líder do Grupo de Pesquisa Direito, Arte e Literatura (CNPq/UFS). Coordenadora do GT 21. Direitos Culturais e Epopéia (Cimeep/UFS)

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