DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) E AUTONOMIA DA VONTADE: UMA MATERIALIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
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Resumo
O prolongamento da vida do indivíduo quase sempre é celebrado como uma vitória da capacidade e evolução científica da humanidade. Entretanto, manter-se vivo a qualquer custo pode não ser o desejo de muitos. Tal situação se agrava quando o paciente que tem sua vida prolongada não pode mais expressar sua vontade. É por questões como essas que se busca formas de garantir a autonomia do indivíduo em todos os momentos da vida, inclusive na terminalidade. Uma dessas formas se apresenta através das Diretivas Antecipadas de Vontade – DAV, que traz a expressão da vontade do sujeito quando ele não mais pode expressá-la. Logo, as DAV atuam como instrumentos que garantem a autonomia da vontade do indivíduo e sua liberdade constitucional de autodeterminação. Deste modo, restou demonstrado, por meio de uma metodologia qualitativa, dialética, lastreada por pesquisa bibliográfica que as DAV são instrumentos harmônicos com a Constituição Federal que materializam direitos fundamentais dos indivíduos quando esses não podem mais expressar suas vontades.
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