A TUTELA JURISDICIONAL PARA GARANTIA DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS RACIAIS

Main Article Content

Reginaldo Bonifácio Marques
https://orcid.org/0009-0002-9468-5778
Jônatas Luis de Moreira de Paula
https://orcid.org/0000-0001-6408-0394

Abstract

A introdução do negro no Brasil teve a finalidade da exploração da mão de obra e a obtenção de lucros pelo tráfico de escravos. A estes, era cerceado os direitos sociais, restando-lhes o analfabetismo, a miséria e o preconceito. Com o advento das leis abolicionistas, a marginalização e o segregamento tomaram proporções maiores. Diante do desfavorecimento, surgiu a necessidade de reversão do quadro por meio de um conjunto de ações inclusivas que oportunizasse ao negro uma condição melhor. Inobstante, o Poder Público passou a valer-se da ampliação dos conceitos de justiça distributiva e da justiça social, perfazendo-se de políticas públicas com esse viés. O Poder Judiciário não se furtou da responsabilidade de contribuir com a efetivação das garantidas dos direitos sociais como meio de minimizar a pobreza e a discriminação. A tutela jurisdicional passa a ser um instrumento importante na implementação das discriminações positivas. Para tanto, destaca-se o enfrentamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/2012, consolidando a constitucionalidade das cotas raciais como mecanismo de acesso à educação superior. Importante destacar que a decisão da Corte Maior fomentou discussões para a criação de novas leis protetivas. Os remédios constitucionais sejam para garantir direitos líquidos e certo, sejam para impor uma sanção a um programa social orçado, mas não efetivado, o Poder Judiciário é uma ferramenta de instrumentalização das tutelas dos direitos dos desfavorecidos. Em última análise nesse estudo, as demandas judiciais que envolvem a identificação dos beneficiários das ações afirmativas como meio de solução de conflitos envolvendo as questões raciais.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
MARQUES, Reginaldo Bonifácio; PAULA, Jônatas Luis de Moreira de. A TUTELA JURISDICIONAL PARA GARANTIA DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS RACIAIS. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2024.v10i1.10480. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/10480. Acesso em: 21 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Reginaldo Bonifácio Marques, Universidade Paranaense - UNIPAR

A contribuição do Poder Judiciário nas demandas envolvendo ações afirmativas.

Jônatas Luis de Moreira de Paula, Universidade Paranaense - UNIPAR

A contribuição do Poder Judiciário nas demandas envolvendo ações afirmativas.

References

BRASIL. Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF: Presidência da República, 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 186. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 26 abr. 2012a.

BRASIL. Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012b.

BRASIL. Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014. Reserva aos negros 20,0% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Brasília, DF: Presidência da República, 2014.

BRASIL. Recomendação n. 41, de 9 de agosto de 2016. Define parâmetros para a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro para a correta implementação da política de cotas étnico-raciais em vestibulares e concursos públicos. Brasília, DF: Conselho Nacional do Ministério Público, 2016a

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Referendo na Medida Cautelar na Reclamação 62.861. Relator: Min. Nunes Marques. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 13 nov. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 41. Relator: Min. Roberto Barroso. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 17 ago. 2017.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Ações afirmativas [livro eletônico]. – 5º ed. - São Paulo: LTr Editora, 2023.

COSTA, Emília Viotti da. Da monarquia à república: momentos decisivos. – 6.ed. – São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1999. –

______, Emília Viotti da. A abolição. – 8ª ed. ver. E ampl. – São Paulo: Editora UNESP, 2008.

COSTA, Najara Lima. Implantação da lei de cotas raciais nos concursos públicos federais: Análises dos processos de execução da ação afirmativa. In: DIAS, G. R. M.; TAVARES JUNIOR, P. R. F. (org.). Heteroidentificação e cotas raciais: dúvidas metodologias e procedimentos. Canoas: IFRS, 2018. p. 215-250.

CORREA, Silvio M. de Souza. O negro e a historiografia brasileira. Revista Ágora. Santa Cruz do Sul, n. 1, 2000.

DWORKIN. Ronald. Levando os direito a sério: tradução e notas Nelson Boeira. – São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FAUSTO. Boris. História do Brasil. 12 ed. 1 reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006

FERES JÚNIOR, J., CAMPOS, L.A., DAFLON, V.T., and VENTURINI, A.C. Ação afirmativa: conceito, história e debates [online]. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2018, 190 p. Sociedade e política collection. ISBN: 978-65990364-7-7. https://doi.org/10.7476/9786599036477.

FERNANDES, FLORESTAN. A integração do negro na sociedade de classes: O legado da “raça branca”, volume I. – 5º ed. – São Paulo: Globo, 2008.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário. Coordenadores Ada Pellegrini Grinover, Kazuo Watanabe. - 2 ed. - Rio de Janeiro: Editora Forense. 2012.

GUIMARÃES. Antônio Sérgio Alfredo. Racismo e anti-racismo no Brasil. São Paulo: ed. 34, 1999.

IKAWA, Daniela. Direito às Ações Afirmativas em Universidades Brasileiras, in Igualdade, Diferença e Direitos Humanos, Lumen Juris, 2008.

MOEHLECKE, Sabrina. “Ação afirmativa: história e debates no Brasil”. Cadernos de Pesquisa, n. 117, pp. 197217, São Paulo, nov. 2002.

OSÓRIO, Rafael Guerreiro. O sistema classificatório de “cor ou raça”no IBGE. In: BERNARDINO, Joaze; GALDINO, Daniela. Levando a raça a sério: ação afirmativa e universidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. A Jurisdição como elemento de inclusão social: revitalizando as regras do jogo democrático. São Paulo: Editora Manole, 2002.

RAWLS. John. Uma teoria da Justiça. tradução de Almiro Pisetta e Lenita Maria Rimoli Esteves. – São Paulo : Martins Fontes, 1997.

RIOS, R. R. Pretos e pardos nas ações afirmativas: desafios e respostas da autodeclaração e da heteroidentificação. In: DIAS, G. R. M.; TAVARES JUNIOR, P. R. F. (org.). Heteroidentificação e cotas raciais:dúvidas metodologias e procedimentos. Canoas: IFRS, 2018. p. 215-250.

SADDY, André e SANTANA, Stephan Bertollo. A questão da autodeclaração racial prestada por candidatos de concursos públicos. Revista Jurídica da Presidência Brasília v. 18 n. 116 Out. 2016./Jan. 2017 p. 633-665.

SCHWARTZ, Stuart B. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial 1550-1835. São Paulo : Companhia das Letras, 1988.

SILVA, Adriana Maria Paulo da. Aprenda com a perfeição e sem coação: uma escola para meninos pretos e pardos na corte. Brasília : Editora Plano, 2000.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) CRISE: uma exploração hermenêutica da construção do Direito /. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.