A Judicialização do Direito à Alimentação Adequada: Uma Nova Discussão Acerca da Prestação dos Direitos Fundamentais

Marcelo Lessa da Silva, Diogo Oliveira Muniz Caldas

Resumo


O  presente  artigo  objetivou  a  análise  da  possibilidade  de  judicialização  do  direito  à alimentação adequada através da construção de um novo pensamento, baseado nos processos judiciais  de  solicitação  do  cumprimento  de  direitos  fundamentais  sociais  em  face  da Administração Pública, necessários à sobrevivência dos solicitantes, levando-se em conta o princípio da igualdade na tutela jurisdicional dos direitos fundamentais. Para tanto, utilizou- se do método de pesquisa teórico-dogmática, exploratório e explicativo, adotando-se uma pesquisa jurídica e social de natureza aplicada, com técnica de coleta e análise, documental e bibliográfica. Conclui-se que o direito a alimentação é um direito humano e fundamental reconhecido pelas normas internacionais de direitos humanos e pela constituição federal brasileira.  O  direito  à  alimentação  é  um  autêntico  e  verdadeiro  direito  fundamental, acionável,  exigível  e  demanda  séria  e  responsável  observância.  Por  isso,  deve  ser reivindicado como direito e não como caridade, generosidade ou compaixão. Verificou-se a possibilidade  de  judicialização  para  se  garantir  a  efetivação  do  direito  à  alimentação adequada com base nas decisões dos Tribunais Superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que autorizam o bloqueio de valores para assegurar, por exemplo, tratamento médico ou medicamentos como formas de respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental a vida. Assim, em respeito ao princípio da igualdade onde todos têm os mesmos  direitos  ao  acesso  aos  bens  e  serviços  considerados  essenciais,  o  direto  à alimentação vincula-se de forma semelhante aos direitos à vida, à saúde e a educação, pois são direitos humanos e fundamentais, oriundos do fundamento da dignidade da pessoa humana. De forma acertada, portanto, deve o judiciário apreciar lesão ou ameaça a direito conforme dispõe a constituição federal para garantir o direito humano e fundamental à alimentação adequada.


Palavras-chave


Direito à alimentação adequada; Direitos sociais; Judicialização; Reserva do possível; Mínimo existencial

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2015.v1i1.767

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