O Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito à Vida: A Eventual Colisão Desses Princípios Fundamentais na Perspectiva do Aborto

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Érika do Amaral Véras

Resumen

Este artigo jurídico trabalha a temática da colisão dos princípios fundamentais, especialmente o princípio da dignidade humana e o direito à vida, na perspectiva do aborto. Primeiramente, discute-se sobre os direitos fundamentais, trazendo sua definição, observada a distinção entre os direitos humanos e fundamentais. Em seguida, o superprincípio da dignidade humana é abordado e, logo após, o direito à vida é destacado, através dos seus elementos relevantes. Por fim, discorre-se sobre a eventual colisão entre o direito fundamental à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana, dando um enfoque especial na temática do aborto.

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VÉRAS, Érika do Amaral. O Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito à Vida: A Eventual Colisão Desses Princípios Fundamentais na Perspectiva do Aborto. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 191–208, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2016.v2i2.1639. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/1639. Acesso em: 5 dic. 2025.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Érika do Amaral Véras, Véras Advocacia - VA.

Mestranda em Direito e Desenvolvimento Sustentável pelo UNIPÊ, Especialista em Ordem Jurídica, Ministério Público e Cidadania pela FESMIP, advogada e Funiónaria Publica.

Citas

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 2ª ed. – Coimbra: Livraria Almedina, 2001.

BAIGES, Victor Méndez. Sobre morir: eutanásias, derechos, razones. Madrid: Editorial Trotta, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BRASIL, Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Senado Federal, 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acessado em 04 jul 16.

BRASIL, Constituição (1937). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Senado Federal, 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm>. Acessado em 04 jul 16.

BRASIL, Constituição (1967). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>. Acessado em 04 jul 16.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acessado em 04 jul 16.

BRASIL, Código Penal Militar (1969). Decreto-Lei nº 1.001, de 21de outubro de 1969. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm>. Acessado em 04 jul 16.

BRASIL, Código Penal (1940). Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acessado em 04 jul 16.

BRASIL. Ministério da Saúde. Relatório de Gestão. Secretaria de Atenção à Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. 2003-2006. Brasília, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. A Magnitude do Aborto no Brasil: Aspectos Epidemiológicos e Sócio-Culturais. Abortamento Previsto em Lei em Situações de Violência Sexual. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. p. 8-9.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. ref. atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.

DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

FAÚNDES, Aníbal; BARZELATTO, José. O Drama do Aborto: em busca de um consenso. Campinas: Komedi, 2004.

GALUPPO, Marcelo Campos. O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

GONÇALVES, Rogério Magnus Varela. A dignidade da pessoa humana e o direito à vida. In: ALMEIDA FILHO, Agassiz e MELGARÉ, Plínio (organizadores). Dignidade da Pessoa Humana. São Paulo: Malheiros, 2009.

JUNGES, José Roque. Bioética: perspectivas e desafios. São Leopoldo: Unisinos, 1995.

MENDES, Gilmar Ferreira et al.Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo/Brasília: Saraiva/IDP, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais: teoria geral, comentários aos artigos 1. a 5. da Constituição Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MORAES, Maria Celina Bodin. O conceito da dignidade humana: subtrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang (organizador). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Los derechos fundamentales. Madrid: Tecnos, 1998.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O Direito à vida digna. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9 ed. Rev. Atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Vol. II; São Paulo: Forense, 1967.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2003.

SILVA, Reinaldo Pereira. Introdução ao Biodireito: investigações político-jurídicas sobre o estatuto da concepção humana. São Paulo: LTr, 2002.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El Drecho Dúctil. Ley, Derechos, Justicia. Trad. de Marina Gascón. 5ª ed., Madrid, Trotta, 2003.