JUSTICIABILIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO

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Taysa Matos do Amparo
Selma Pereira de Santana

Resumo

Pela legislação pátria o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, porém, sua efetividade ainda é bastante limitada. Dessa forma, o presente artigo utiliza-se do método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica para responder como a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário torna-se essencial para a garantia desse direito. Apresentando a judicialização como estratégia de implementação do direito à educação, abordando os aspectos de vinculação e obrigação do Estado na concretização e efetivação dos direitos e garantias fundamentais amplamente assegurados na Constituição 88. 

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Como Citar
AMPARO, Taysa Matos do; SANTANA, Selma Pereira de. JUSTICIABILIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 22–42, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.1835. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/1835. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Selma Pereira de Santana, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Departamento de Direito Público e área de Direito Penal

Referências

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006, p. 141.

AGRA, Walber de Moura. “Direitos sociais”. Tratado de Direito Constitucional. Coordenação de Ives Gandrada Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e Carlos Valder do Nascimento. São Paulo: Saraiva, 2010, vol. 1, p. 535.

AMARAL, Francisco. O Direito Civil na pós-modernidade. Direito Civil: atualidades. Coordenação de César Fiuza, Maria de Fátima Freire de Sá e Bruno Torquato de Oliveira Naves. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p.70-71

ARANTES, R. B. Judiciário: entre a Justiça e a Política. In: AVELAR, L.; CINTRA, A. O. Sistema político brasileiro: uma introdução. 2. ed. Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer-Stiftung; São Paulo: Unesp, 2007.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral da cidadania: a plenitude da cidadania e as garantias constitucionais e processuais. São Paulo: Saraiva, 1995.

BARROSO, L. R. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 332-333 e 335.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de1988. São Paulo: Malheiros, 2005, p 65.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasília. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 10. maio.2017.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 de julho de 1990.

______. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm . Acesso em: 10 de maio de 2017.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p 203.

BUCCI, M. P. D. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, M. P. D. (Org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judicial. São Paulo: RT, 2009, p. 501.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Os desafios do Judiciário: um enquadramento teórico. Direitos humanos, direitos sociais e justiça. José Eduardo Faria organizador. 1ª ed. 4ª tir. São Paulo: Malheiros, 2005, p.45 e 49.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação civil pública: comentários por artigo por artigos. Rio de Janeiro: Lúmem Júris, 2001. p. 2

CLÈVE, Clémerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, RT, ano 14, vol. 54, jan.-mar. 2006, p. 36.

CURY, C. R. J. A educação infantil como direito. In: BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Subsídios para credenciamento e funcionamento de instituições de educação infantil. Volume II. Brasília: MEC, 1998.

______ ; FERREIRA, L. A. M. Justiciabilidade no campo da educação. Revista de Política e Administração da Educação. Porto Alegre: ANPAE, v. 26, n. 1, p. 75103, jan/ abr. 2010.

DUARTE, C. S. O direito público subjetivo ao ensino fundamental na Constituição Federal Brasileira de 1988. 2003. 328 p. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003.

______. Direito público subjetivo e políticas educacionais. São Paulo em Perspectiva. São Paulo, n. 18 (2), p. 113-118. 2004.

DUARTE, Clarice Seixas. A educação como um direito fundamental de natureza social. Educação & Sociedade. Campinas/SP, v. 28, n. 100 - Especial, p. 6, out. 2007, p. 697-698.

FARIA, José Eduardo. O Judiciário e os direitos humanos e sociais: notas para avaliação da justiça brasileira. Direitos humanos, direitos sociais e justiça. José Eduardo Faria (organizador). 1ª ed. 4ª tir. São Paulo: Malheiros, 2005, p 95.

FERREIRA, l. A. Miguel. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o professor: reflexos na sua formação e atuação. São Paulo: Cortez, 2008, p. 37.

FIGUEIREDO, Marcelo. O controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário no Brasil – uma visão geral. Revista de Direito do Estado, ano 2, n. 7, Rio de Janeiro, Renovar, jul.-set. 2007, p. 239-240.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981, p. 36

GUSTIN, Miracy Brabosa de Sousa. (Re) pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 22.

LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1991, p. 95.

KONZEN, A. A. O direito a educação escolar. In: BRANCHER, L. N.; RODRIGUES, M. M.; VI EIR A,A. G. (Org.). O direito é aprender. Brasília: FUNDESCOLA/MEC, 1999, p. 659.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direito subjetivo e direitos sociais: o dilema do Judiciário no Estado Social de Direito. Direitos humanos, direitos sociais e justiça. José Eduardo Faria (organizador). 1ª ed. 4ª tir. São Paulo: Malheiros, 2005, p.142.

MARQUES, Rafael da Silva. Valor social do trabalho na ordem econômica, na Constituição brasileira de 1988. São Paulo: LTr, 2007, p 30.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo, meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 21. Edição. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 44-46.

NALINI, José Renato. Protagonismo ético judicial e perspectivas do Judiciário no Século XXI. Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, ano 98, vol. 889, nov. 2009, p. 21.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Receitas públicas originárias. São Paulo: Malheiros, 1994, p. 12.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de. O direito à educação na Constituição Federal de 1988 e seu re-estabelecimento pelo sistema de justiça. Disponível em: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30315-31270-1-PB.pdf Acesso em: 10 de maio de 2017

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 153-154.

PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e Constituição. – 5ª ed. rev. e atual. – São Paulo: RT, 2011, p. 81-82.

RAMOS, André. Direito Constitucional Econômico – 3ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Método, 2011, p. 63.

RANIERI Nina Beatriz Stocco. Direito ao desenvolvimento e direito à educação – relações de realização e tutela. In: Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Revista dos Tribunais, ano 2, n.6, jan./mar.1994, p. 127.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3. ed., rev. atual. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.p. 262

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A judicialidade dos direitos fundamentais: críticas e parâmetros. In: Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécies. Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento coordenadores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 524.

SOUSA SANTOS, B. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da produção do Direito – 4ª ed. rev. e atual. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 38.

STRECK, Lenio Luiz. Uma abordagem hermenêutica acerca do triângulo dialético de Canotilho ou de como ainda é válida a tese da Constituição dirigente (adequada a países de modernidade tardia). In: Direitos fundamentais e Estado Constitucional: estudos em homenagem a J. J. Gomes Canotilho. Coordenação de George Salomão Leite e Ingo Wolfgang Sarlet. São Paulo: RT, 2009, p. 77.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luís Bolzan de. Ciência Política & Teoria do Estado. 7ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 96-101.

TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. 2ª tir. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, pp. 163-164.

VERNOR Muñoz. Do direito à justiça. In: A educação entre os direitos humanos. HADDAD, Sérgio; GRACIANO, Mariângela (orgs.). Campinas: Autores Associados,