O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INSTITUIÇÃO DE FOMENTO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
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Resumo
O presente artigo reporta-se às origens do Ministério Público, com escopo de analisar o compromisso da instituição de fomentar a concretização do direito fundamental de acesso à informação, na seara das instituições sem fins lucrativos que recebem recursos de natureza pública. De forma sucinta, discorreu-se acerca da singular trajetória percorrida pela figura do Promotor de Justiça. Posteriormente, analisou-se o dever das instituições sem fins lucrativos de publicar em sítios eletrônicos informações de interesse público e a participação do Ministério Público na fiscalização deste múnus legal. Para tanto, foi utilizado método indutivo de abordagem e a técnica de documentação indireta.
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Referências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
BENTO, Leonardo Valles. Acesso a Informações Públicas – Princípios Internacionais e o Direito Brasileiro. Curitiba. Juruá: 2015.
BEZERRA, Maria Saboia Helga. Defensor do Povo: origens do instituto do Ombudsman e a malograda experiência brasileira. Revista Direito, Estado e Sociedade. n.36. p. 46 a 73 . Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/3bezerra36.pdf. Acesso em 10 dez. 2019.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1998. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituiçao.htm. Acesso em: 10 mai. 2019.
BRASIL. Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Brasília, DF, 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm. Acesso em 11 dez. 2019.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da ConstituiçãoFederal.Brasilia,DF,2011.Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm. Acesso em: 5 jun. 2019.
BRASIL. Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014.Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, de 23 de março de 1999 . Brasilia, DF, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm. Acesso em: 5 jun. 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nº 41, de 18 de novembro de 1966. Dispõe sobre a dissolução de sociedade civis e de fins assistenciais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0041.htm. Acesso em: 14 jul. 2019.
BRASIL. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm. Acesso em : 15 jul. 2019.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. O Ministério Público e o controle externo da Atividade Policial : Dados 2016. Brasília: CNMP, 2017.
BRASIL. Ministério Público do Estado da Bahia. Associação é acionada para cumprir Lei de Acesso à Informação. 2018a. Disponível em: https://www.mpba.mp.br/noticia/42827. Acesso em 10 jul. 2019.
BRASIL.Ministério Público do Estado de Goiás.Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, culminada com Ação Civil Pública por Ato Improbidade Administrativa. 2018b. Disponível em: www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2018/11/29/11_12_18_696_Petição_Inicial_COMPLETA_1_.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.
BRASIL. Ministério Público do Estado de Sergipe. Promotoria de Justiça do Terceiro Setor.Projeto Ong Transparente. Disponível em: http://www.mpse.mp.br/Caop/Projetos/Projeto.aspx?caop=12&projeto=17. Acesso em 10 jul. 2019.
FERRARI, Caroline Clariano; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. O Direito à Informação como Direito Fundamental ao Estado Democrático. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Unifafibe). Vol. 4. nº 2. 2016. Disponível em: http://www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/174. Aceso em 05 dez. 2019.
GRAZZIOLI, Airton; PAES, José Eduardo.Compliance no Terceiro Setor: Controle e Integridade nas organizações da sociedade civil. São Paulo: Editora Elevação, 2018.
LIMBERGER, Têmis.Cibertransparência.Informação Pública em Rede e a Concretização dos Direitos Sociais: A Experiência dos Municípios Gaúchos. Quaestio Iuris, vol. 08, nº 04, Número Especial: Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/20942. Acesso em 05 dez. 2019.
LIMBERGER, Têmis.Cibertransparência: informação pública em rede e a intimidade como um dos limites constitucionais - uma abordagem a partir do tema 483 da Repercussão Geral examinada pelo STF. A&C.Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Belo Horizonte, jul/set 2016. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/312380659_Cibertransparencia_informacao_publica_em_rede_e_a_intimidade_como_um_dos_limites_constitucionais_-_uma_abordagem_a_partir_do_tema_483_da_Repercussao_Geral_examinada_pelo_STF. Acesso em: 09 jul. 2019.
MACHADO, Bruno Amaral. Ministério Público: Organização, Representações e Tragetórias.Curitiba: Juruá Editora, 2007.
MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. A Fraternidade como Categoria Jurídica: Fundamentos e alcance, Curitiba: Appris, 2017.
MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. Anotações sobre o perfil jurídico-constitucional do Ministério Público. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado(RERE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº28, fevereiro, 2012. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-28-FEVEREIRO-2012-CARLOS-AUGUSTO-MACHADO.pdf. Acesso em: 09 jul. 2019.
MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. O Ministério Público na Constituição de 1988: Avaliação sobre seu Papel no Controle de Legalidade Administrativa. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 29, janeiro 2012.Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-29-JANEIRO-2012-CARLOS-AUGUSTO-MACHADO.pdf. Acesso em: 09 jul. 2019.
ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 18 jul. 2019.
PAES, José Eduardo Sabo. Fundações e Entidades de Interesse Social: Aspectos jurídicos,Administrativos, contábeis e tributários. 8ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. MOLINARO, Carlos Alberto. Direito à informação e direito de acesso à informação como direitos fundamentais na Constituição brasileira. Revista da AGU. ano XIII, n. 42, p. 09-35, Brasília, 2014. Disponível em: http://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/11403/2/Direito_a_768_Informac_807_a_771_o_e_Direito_de_Acesso_a_768_Informac_807_a_771_o_como_Direitos_Fundamentais_na.pdf. Acesso em 10 de jul. 2019.
SILVA, Lucas Gonçalves da, SILVA, Luciana Aboin Machado Gonçalves, CERQUEIRA, Ermelino Costa. O papel prescritivo da opinião pública para correntes democráticas procedimentalistas. In: SILVA, Lucas Gonçalves da; LIMA,M.M.B(Org);ALBUQUERQUE,Newton de Menezes(Org.); COUTINHO, Júlia Maia de Meneses(Org); LOPES, Karin Becker(Org.) Teoria da Democracia. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2015.
SILVA, Lucas Gonçalves da; SOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral. O controle Social como Instrumento de Defesa da Democracia. Revista Jurídica- Unicuritiba, v. 4, nª 49 pg. 207-230., 2017. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/2377. Acesso em: 28 jun. 2019.
SILVA, Lucas Gonçalves da; CARVALHO, Mariana Amaral. Direito ao esquecimento na sociedade de informação: análise dos direitos fundamentais no meio ambiente digital. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais. v. 3, n. 2, p. 66 - 86 . Jul/Dez. 2017. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/2603/pdf. Acesso em: 29 jun. 2019.
TEJADAS, Silvia da Silva. Direito Humano à Proteção Social e sua Exigibilidade – Um Estudo a Partir do Ministério Público. Curitiba: Juruá Editora, 2012.