O DIREITO AO ESQUECIMENTO

Conteúdo do artigo principal

JOSE VALENTE NETO
http://orcid.org/0000-0002-1139-3757
JÂNIO PEREIRA DA CUNHA
http://orcid.org/0000-0003-3710-8632

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar a disciplina jurídica do direito ao esquecimento no Brasil. Apesar de discussões desde o final do século passado no Brasil, principalmente por meio da televisão, o avanço da tecnologia na era digital reacendeu o debate. Foi utilizado o método de pesquisa bibliográfico e a análise de decisões. Concluiu-se que há o direito ao esquecimento no Brasil e que ele deve ser utilizado quando envolver fatos históricos, autoridades públicas e absolvição ou conclusão da pena.

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Como Citar
NETO, JOSE VALENTE; DA CUNHA, JÂNIO PEREIRA. O DIREITO AO ESQUECIMENTO. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 108–123, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2020.v6i1.6710. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/6710. Acesso em: 16 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

JOSE VALENTE NETO, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

Doutorando em Direito (UFC). Mestre em Direito Constitucional (UNIFOR). Defensor Público do Estado do Ceará. Email: josevalenteneto1979@gmail.com.

JÂNIO PEREIRA DA CUNHA, Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS) e Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado Acadêmico) do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Professor do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR). Email: janiopcunha@hotmail.com.

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