O Ensino Jurídico Desde o Brasil Imperial e a Necessidade de Uma Reformulação Para Melhoria da Qualidade De Aprendizagem

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Caroline Rodrigues Calloto Dante
Fabrizia Angelica Bonatto Lonchiati

Resumo

O presente trabalho busca, por meio da pesquisa bibliográfica, abordar a necessidade da reformulação do ensino jurídico para melhoria da qualidade de aprendizagem. Para tanto, faz uma abordagem histórica do estudo Direito e sua visão atual, com a finalidade de demonstrar a crise existente. Promove um estudo do ensino jurídico dentro do sistema e sua avaliação e busca demonstrar a necessidade da pesquisa do Direito como forma de ensino. Igualmente, apresenta a eficácia do estudo jurídico, no sistema conhecido como Aprendizagem Baseada em Problema, com o intuito de incentivar a participação do aluno, na busca do pensamento reflexivo e crítico.

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Como Citar
Dante, C. R. C., & Lonchiati, F. A. B. (2017). O Ensino Jurídico Desde o Brasil Imperial e a Necessidade de Uma Reformulação Para Melhoria da Qualidade De Aprendizagem. Revista Brasileira De História Do Direito, 2(2), 77–95. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i2.1634
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Caroline Rodrigues Calloto Dante, Centro Universitário de Maringá, Maringá, PR

Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2013); Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Instituto de Direito e Cidadania-IDCC (2015-2016); Mestranda em Ciências Jurídicas Centro Universitário Cesumar – UNICESUMAR

Fabrizia Angelica Bonatto Lonchiati, Centro Universitário de Maringá, Maringá, PR

Mestranda do programa de Mestrado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá. Pós graduanda em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Internacional; Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola de Magistratura do Paraná; Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Referências

AGUIAR, Roberto A. R. de. Habilidades: ensino jurídico e contemporaneidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

ARAÚJO, Régis Frota (org.). Metodologia do Ensino Jurídico: propostas e debates. Fortaleza: ABC, 2010.

ARNOLDI, Paulo Roberto Colombo; OLIVEIRA, Jaqueline Robeiro. Ensino jurídico baseado em tarefa-problema. In: Pratica jurídica, Editora Consulex, 2002.

BASTOS, Aurélio Wander. O ensino jurídico do Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.

BEZERRA, Roberta Teles. Ensino Jurídico e Direitos Fundamentais. Fortaleza: Expressão, 2008.

BRASIL. DECRETO N. 5.773 DE 9 DE MAIO DE 2006. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/decreton57731.pdf>. Acesso em: 26 de março de 2016.

BRASIL. LEI N. 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8906.htm>. Acesso em: 26 de março de 2016.

BRASIL. LEI N. 9.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 26 de março de 2016.

BRASIL. LEI N. 10.861 DE 14 DE ABRIL DE 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm>. Acesso em: 26 de março de 2016.

CARNILI, Angelica. Aprendizagem baseada em problema e o ensino jurídico no Brasil: reflexões sobre a viabilidade desse novo paradigma. In: Anuário da Abedi, ano 2, 2004.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DANTAS, San Tiago. A educação jurídica e a crise brasileira. In: RAMOS, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima (org.). Encontros da UnB: Ensino Jurídico, Brasília-DF: UNB, 1979.

DEMO, Pedro. Argumentação de autoridade x autoridade do argumento – interfaces da cidadania e da epistemologia. Tempo Brasileiro, 2005.

ENCARNAÇÃO, João Bosco da. A questão do ensino jurídico. In: ENCARNAÇÃO, João Bosco da. MACIEL, Getulino do Espírito Santo (Org.). Seis temas sobre o ensino jurídico. São Paulo: Cabral editora, 1995.

FARIA, José Eduardo. A função social da dogmática e a crise do ensino e da cultura brasileira. In: Sociologia Jurídica. Crise do Direito e Práxis Política. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 184.

______. Mudar cenários e substituir paradigmas teóricos. In: Conselho Federal da OAB. OAB Ensino Jurídico: parâmetros para elevação de qualidade e avaliação. Brasília: Conselho Federal da OAB, 1993.

FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão e dominação. 2 ed. São Paulo, Atlas, 1994.

FRAGALE FILHO, Roberto; VERONESE, Alexandre Kehrig. A pesquisa em Direito: diagnóstico e perspectivas. RBPG. Revista Brasileira de Pós-Graduação, Brasília (DF), v. 2, p. 53-70, 2004.

GALUPPO, Marcelo Campos; FALEIROS, Thaisa Haber. A formação do docente em Direito: uma identidade desejada. Anais do XVIII Encontro Nacional do CONPEDI, 2009. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/maringa/Maringa_integra.pdf>. Acesso em: 26 de março de 2016.

HAIDT, Regina Célia Cazaux. Curso de didática geral. 7 ed. São Paulo: Ática, 2003.

INEP. Disponível em: < http://www.inep.gov.br/>. Acesso em: 26 de março de 2016.

MACIEL, Getulino do Espírito Santo. Por um ensino jurídico crítico. In: ENCARNAÇÃO, João Bosco da. MACIEL, Getulino do Espírito Santo (Org.). Seis temas sobre o ensino jurídico. São Paulo: Cabral editora, 1995.

MONTEIRO, Geraldo Tadeu Moreira. Metodologia da pesquisa jurídica: manual para a elaboração e apresentação de monografias. Rio de Janeiro, 2001.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Trad. de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. 2 ed. São Paulo: Cortez, DF: UNESCO, 2000.

NADER, Paulo. O ensino jurídico e o perfil dos concursos públicos. Ensino Jurídico OAB: Formação jurídica e inserção profissional. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2003., p. 95-99.

NOBRE, Marcos; et. al. O que é pesquisa em Direito? São Paulo: Quartier Latin, 2005.

NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito: com exercícios para a sala de aula e lições de casa. 6 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.

OLIVEIRA, José Sebastião de. O perfil do profissional do Direito neste início do século XXI. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, marigá, vol. 3, n.1, ano 2033, Disponível em: <http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php.revjuridica/article/view/388/393>.Acesso em 04 abril 2016.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino Jurídico: saber e poder. São Paulo: Acadêmica, 1988.

______. O ensino do direito, os sonhos e as utopias. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (Org.). Ensino Jurídico para que(m)? Florianópolis: Fundação Boiteux, 2000, p. 15-33.

VERBETE Educação. In: NOVO Dicionário Aurélio. Curitiba, PR: Grupo Positivo, [2004]. Cd-Rom.

VILLELA, João Baptista. Ensino do Direito: equívocos e deformações. Educação: Brasília, MEC, a. 3, n. 12, p. 40-48, abr./jun. 1974.