O CÓDIGO CIVIL DE 1916: TÃO LIBERAL QUANTO LHE ERA PERMITIDO SER

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Adisson Leal
João Paulo Resende Borges

Resumo

A doutrina tradicional atribui ao Código Civil de 1916 um forte caráter liberal, em decorrência principalmente da influência exercida pelos ideais liberais europeus. Não obstante, o exame do contexto estrutural do Brasil à época revela que o liberalismo atribuído a esse diploma deve ser relativizado. O projeto de lei elaborado por Clóvis Beviláqua foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão, cujo conteúdo liberal é superdimensionado. Pretende-se, aqui, demonstrar que a proposta de Beviláqua foi “tão liberal quanto lhe era permitido ser”, tendo em vista as limitações dadas pela estrutura social agrária e oligárquica e pelo conservadorismo então dominantes no Brasil.

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Como Citar
LEAL, Adisson; BORGES, João Paulo Resende. O CÓDIGO CIVIL DE 1916: TÃO LIBERAL QUANTO LHE ERA PERMITIDO SER. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 16–35, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i1.1831. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/1831. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Adisson Leal, Instituto Brasiliense de Direito Público/ Professor e Coordenador do Curso de Graduação

Mestre em Direito Constitucional e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Potiguar. Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

João Paulo Resende Borges, Instituto Brasiliense de Direito Público

Pós-graduado em Gestão Governamental e Políticas Públicas pela Universidade Cândido Mendes. Graduação em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília e em Ciências Econômicas pela União Pioneira de Integração Social. Discente em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Analista Especialista do Banco Central do Brasil.

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