O CÓDIGO CIVIL DE 1916: TÃO LIBERAL QUANTO LHE ERA PERMITIDO SER

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Adisson Leal
João Paulo Resende Borges

Resumo

A doutrina tradicional atribui ao Código Civil de 1916 um forte caráter liberal, em decorrência principalmente da influência exercida pelos ideais liberais europeus. Não obstante, o exame do contexto estrutural do Brasil à época revela que o liberalismo atribuído a esse diploma deve ser relativizado. O projeto de lei elaborado por Clóvis Beviláqua foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão, cujo conteúdo liberal é superdimensionado. Pretende-se, aqui, demonstrar que a proposta de Beviláqua foi “tão liberal quanto lhe era permitido ser”, tendo em vista as limitações dadas pela estrutura social agrária e oligárquica e pelo conservadorismo então dominantes no Brasil.

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Como Citar
LEAL, Adisson; BORGES, João Paulo Resende. O CÓDIGO CIVIL DE 1916: TÃO LIBERAL QUANTO LHE ERA PERMITIDO SER. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 16–35, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i1.1831. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/1831. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Adisson Leal, Instituto Brasiliense de Direito Público/ Professor e Coordenador do Curso de Graduação

Mestre em Direito Constitucional e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Potiguar. Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

João Paulo Resende Borges, Instituto Brasiliense de Direito Público

Pós-graduado em Gestão Governamental e Políticas Públicas pela Universidade Cândido Mendes. Graduação em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília e em Ciências Econômicas pela União Pioneira de Integração Social. Discente em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Analista Especialista do Banco Central do Brasil.

Referências

BARBOSA, 1934, in: NEVES, Marcelo: Ideias em outro lugar? Constituição liberal e codificação do direito privado na virada do século XIX para o século XX no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais nº 88, junho, 2015.

BARROSO, Lucas Abreu; SOARES, Mário Lúcio Quintão. A dimensão dialética do novo código civil em uma perspectiva principiológica. In: Lucas Abreu Barroso (Org.). Introdução crítica ao código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 1-14.

BEVILAQUA, Clóvis. Em defesa do Projeto de Código Civil Brasileiro, 1906 (Trecho).

BEVILAQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado por Clóvis Bevilácqua. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1917, v. LT, p. 268.

BRASIL. Senado Federal. Rio de Janeiro. Obras Completas de Rui Barbosa. V. 29, t. 3, 1902. p. 399-400.

CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. Pg 57.

COUTO E SILVA, Clóvis V. O direito civil brasileiro em perspectiva histórica e visão de futuro. Brasília, Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa, 1964.

DANTAS, 1962, in: NEVES, Marcelo: Ideias em outro lugar? Constituição liberal e codificação do direito privado na virada do século XIX para o século XX no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais nº 88, junho, 2015.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 12-13

GOMES, Orlando. Raízes históricas e sociológicas do Código Civil brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

GRINBERG, Keila. Código civil e cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

LÔBO, Paulo. Princípios sociais dos contratos do CDC. Revista Jurídica da Unirondon – nº 3/2002 – 12

MARQUES. Teresa Cristina de Novaes. A mulher casada no Código Civil de 1916. Ou, mais do mesmo. Textos de História, vol. 12, nº ½, 2004.

MERCADANTE, Paulo. (1980), “A dualidade do direito privado”, in _______, A consciência conservadora no Brasil: contribuição ao estudo da formação brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, pp. 177-194.

NEVES, Marcelo: Ideias em outro lugar? Constituição liberal e codificação do direito privado na virada do século XIX para o século XX no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais nº 88, junho, 2015.

OLIVEIRA, Adriane Stoll de. A codificação do Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/3549>. Acesso em: 28 ago. 2016.

PONTES DE MIRANDA,Francisco Cavalcanti. ([1928] 1981), Fontes e evolução do direito civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro, Forense.

REALE, Miguel. Visão geral do projeto do Código Civil. Revista da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rio de Janeiro, n.5, p. 66, 2001.

RODRIGUES JÚNIOR, Otávio Luiz. A influência do BGB e da doutrina alemã no direito civil brasileiro do Século XX. Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, v. 938, p. 79-155, dez. 2013.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 3. edrev.e aum. São Paulo: Max Limonad, 1967.v.3.)

SALGADO, Gisele Mascarelli. Discussões legislativas do Código Civil de 1916: Uma revisão historiográfica. In:Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 96, jan 2012.

SANTOS, José Camacho. O novo Código Civil brasileiro em suas coordenadas axiológicas: do liberalismo a socialidade. Revista Jurídica Virtual - Brasília, vol. 4, n. 45, fev. 2003

SILVA, Nuno J. Espinosa Gomes da. História do Direito português: fontes de Direito. 3. ed. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 2000 in Sampaio Júnior, Da Dinastia de Aviz a Miguel Reale: Ensaio sobre a formação do Direito Civil Brasileiro e seus reflexos na contemporaneidade.

SILVA, Wilton, C.L. As palavras encantadas: retórica, dialeto de conduta e pensamento institucional no discurso jurídico. 32º. Encontro Anual da ANPOCS – Caxambu – 2008.

VELLOSO, Andrei Pitten. Mutações paradigmáticas da Codificação do Código Civil de 1916 ao Código Civil de 2002. Revista da Procuradoria-Geral do Estado [do Rio Grande do Sul]. - Porto Alegre. Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, 2004.

VERONESE, Alexandre. Entre os dispositivos conceituais e a gramática: o direito e a política na formação do Código Civil de 1916. V Congresso do Instituto Brasileiro de História do Direito. Curitiba, 2011.