O CÓDIGO CIVIL DE 1916: TÃO LIBERAL QUANTO LHE ERA PERMITIDO SER
Main Article Content
Abstract
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
BARBOSA, 1934, in: NEVES, Marcelo: Ideias em outro lugar? Constituição liberal e codificação do direito privado na virada do século XIX para o século XX no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais nº 88, junho, 2015.
BARROSO, Lucas Abreu; SOARES, Mário Lúcio Quintão. A dimensão dialética do novo código civil em uma perspectiva principiológica. In: Lucas Abreu Barroso (Org.). Introdução crítica ao código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 1-14.
BEVILAQUA, Clóvis. Em defesa do Projeto de Código Civil Brasileiro, 1906 (Trecho).
BEVILAQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado por Clóvis Bevilácqua. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1917, v. LT, p. 268.
BRASIL. Senado Federal. Rio de Janeiro. Obras Completas de Rui Barbosa. V. 29, t. 3, 1902. p. 399-400.
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. Pg 57.
COUTO E SILVA, Clóvis V. O direito civil brasileiro em perspectiva histórica e visão de futuro. Brasília, Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa, 1964.
DANTAS, 1962, in: NEVES, Marcelo: Ideias em outro lugar? Constituição liberal e codificação do direito privado na virada do século XIX para o século XX no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais nº 88, junho, 2015.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 12-13
GOMES, Orlando. Raízes históricas e sociológicas do Código Civil brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
GRINBERG, Keila. Código civil e cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
LÔBO, Paulo. Princípios sociais dos contratos do CDC. Revista Jurídica da Unirondon – nº 3/2002 – 12
MARQUES. Teresa Cristina de Novaes. A mulher casada no Código Civil de 1916. Ou, mais do mesmo. Textos de História, vol. 12, nº ½, 2004.
MERCADANTE, Paulo. (1980), “A dualidade do direito privado”, in _______, A consciência conservadora no Brasil: contribuição ao estudo da formação brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, pp. 177-194.
NEVES, Marcelo: Ideias em outro lugar? Constituição liberal e codificação do direito privado na virada do século XIX para o século XX no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais nº 88, junho, 2015.
OLIVEIRA, Adriane Stoll de. A codificação do Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/3549>. Acesso em: 28 ago. 2016.
PONTES DE MIRANDA,Francisco Cavalcanti. ([1928] 1981), Fontes e evolução do direito civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro, Forense.
REALE, Miguel. Visão geral do projeto do Código Civil. Revista da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rio de Janeiro, n.5, p. 66, 2001.
RODRIGUES JÚNIOR, Otávio Luiz. A influência do BGB e da doutrina alemã no direito civil brasileiro do Século XX. Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, v. 938, p. 79-155, dez. 2013.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 3. edrev.e aum. São Paulo: Max Limonad, 1967.v.3.)
SALGADO, Gisele Mascarelli. Discussões legislativas do Código Civil de 1916: Uma revisão historiográfica. In:Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 96, jan 2012.
SANTOS, José Camacho. O novo Código Civil brasileiro em suas coordenadas axiológicas: do liberalismo a socialidade. Revista Jurídica Virtual - Brasília, vol. 4, n. 45, fev. 2003
SILVA, Nuno J. Espinosa Gomes da. História do Direito português: fontes de Direito. 3. ed. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 2000 in Sampaio Júnior, Da Dinastia de Aviz a Miguel Reale: Ensaio sobre a formação do Direito Civil Brasileiro e seus reflexos na contemporaneidade.
SILVA, Wilton, C.L. As palavras encantadas: retórica, dialeto de conduta e pensamento institucional no discurso jurídico. 32º. Encontro Anual da ANPOCS – Caxambu – 2008.
VELLOSO, Andrei Pitten. Mutações paradigmáticas da Codificação do Código Civil de 1916 ao Código Civil de 2002. Revista da Procuradoria-Geral do Estado [do Rio Grande do Sul]. - Porto Alegre. Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, 2004.
VERONESE, Alexandre. Entre os dispositivos conceituais e a gramática: o direito e a política na formação do Código Civil de 1916. V Congresso do Instituto Brasileiro de História do Direito. Curitiba, 2011.