A GESTÃO DE CONFLITOS PARA O BRASIL A PARTIR DA PERSPECTIVA PRAGMÁTICO-SISTÊMICA E A UTILIZAÇÃO DO MODELO DO TRIBUNAL MULTIPORTAS COMO PROPOSTA
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALMEIDA, Rafael Alves de; ALMEIDA, Tania; CRESPO, Mariana Hernandez (Org.). Tribunal Multiportas: investindo no capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2012.
BERMAN, Paul Schiff. Global Legal Pluralism. Southern California Law Review, v. 80, p. 1155 – 1237, 2007.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 30 ago. 2018.
______. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Brasília, DF, jan. 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em: 1. set. 2018.
______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, mar. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 2. set. 2018.
CARVALHO, Lucas Borges de. Caminhos (e descaminhos) do pluralismo jurídico no Brasil. In: WOLKMER, Antonio Carlos; VERAS NETO, Francisco Q.; LIXA, Ivone M. (Org.). Pluralismo Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 13 – 36.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2017: ano-base 2016. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/12/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf>. Acesso em: 1. set. 2018.
CONJUR. Consultor Jurídico. Brasil atinge a marca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-15/brasil-atinge-marca-100-milhoes-processos-tramitacao>. Acesso em: 1. set. 2018.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 17. ed. rev. ampl. e atual. conforme o Novo CPC, o Provimento nº 37/2014 (Conselho Nacional de Justiça), a Resolução nº 118/2014 (Conselho Nacional do Ministério Público) e as Leis nº 13.015/2015 (Recursos de Revista Repetitivos), 13.043/2014, 13.058/2014 e 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole). Salvador: Jus Podivm, 2015.
FERNANDES, Luís Eduardo Simardi. Formas de solução dos litígios. In: SOUZA, André Pagani de; CARACIOLA, Andrea Boari; ASSIS, Carlos Augusto de; ______; DELLORE, Luiz. Teoria Geral do Processo contemporâneo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 7 – 19.
LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985.
______. O direito da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
MÖLLER, Guilherme Christen. Métodos adequados de solução de conflitos: panaceia para a crise do Poder Judiciário?. Simpósio brasileiro de Processo Civil, 2017, Curitiba. Anais do Simpósio brasileiro de Processo Civil. Curitiba: ABDConst, 2018a. p. 254 – 279. Disponível em: <http://abdconst.com.br/anais-civil/Guilherme%20Christen%20Moller.pdf>. Acesso em: 2. set. 2018.
______. Pontos controversos sobre o Código de Processo Civil de 2015. Curitiba: Prismas, 2018b.
______. O art. 695 do Código de Processo Civil de 2015 e sua proposta subjetiva de “condicionamento” da jurisdição à conciliação/mediação. Encontro Nacional do CONPEDI, XXVII, 2018, Salvador. Anais do XXVII Encontro Nacional do CONPEDI. Salvador: CONPEDI, 2018c. p. 44 – 61. Disponível em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/0ds65m46/v5n81bbi/7x80Qz2ZfXMB08bX.pdf >. Acesso em: 2. set. 2018.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13. ed. atual. com a EC nº 39/02. São Paulo: Atlas, 2003.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil comentado: artigo por artigo. Salvador: Jus Podivm, 2016.
ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia jurídica e democracia. 2. ed. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2003.
ROCHA, Leonel Severo; SCHWARTZ, Germano; CLAM, Jean. Introdução à teoria do sistema autopoiético do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia do Direito: revisitando as três matrizes jurídicas. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêuticos e Teoria do Direito (RECHTD), v. 5, n. 2. P. 141 – 149. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2013.52.06/3934>. Acesso em: 3. set. 2018.
RODRIGUES, Leo Peixoto; NEVES, Fabrício Monteiro. Niklas Luhmann: a sociedade como sistema. Porto Alegre: Edipucrs, 2012.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada. In: SOUSA JÚNIOR, José Geraldo (Org.). O direito achado na rua. Brasília: Universidade de Brasília, 1988. p. 46-51.
SOUZA, André Pagani de/ FERNANDES, Luís Eduardo Simardi. Institutos fundamentais do Direito Processual Civil. In: ______; CARACIOLA, Andrea Boari; ASSIS, Carlos Augusto de; ______; DELLORE, Luiz. Teoria Geral do Processo contemporâneo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 115 – 117.
TEUBNER, Gunther. Direito, Sistema e Policontexturalidade. Piracicaba: Editora Unimep, 2005.
______. Fragmentos Constitucionais: constitucionalismo social na globalização. São Paulo: Saraiva, 2016.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 57. ed. rev. atual. e ampl. Rio de janeiro: Forense, 2016. v. 1: Teoria Geral do Direito Processual Civil, Processo de Conhecimento e Procedimento Comum.
YARSHELL, Flávio Luiz. Para pensar a Semana Nacional da Conciliação. 08.12.2009. São Paulo: Folha de São Paulo, 2009.