OS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS, DO IMPÉRIO À PRIMEIRA REPÚBLICA: OS MODELOS DE CONTROLE DE ATOS ADMINISTRATIVOS NO BRASIL INDEPENDENTE

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Raphael de Barros Petersen
Alfredo de Jesus dal Molin Flores

Resumo

RESUMO: Sistemas administrativos podem ser definidos como modelos de controle dos atos administrativos, havendo basicamente o sistema de jurisdição única e o de justiça dual. Na experiência brasileira, houve a adoção dos dois modelos: no Segundo Reinado, o sistema de justiça dual e, na Primeira República, o sistema de jurisdição única. Este artigo tem por objetivo descrever a estrutura desses sistemas e explicar o seu funcionamento, com destaque para os critérios e instrumentos de que se valiam para o controle de legalidade, permitindo uma comparação entre eles e a visualização da função que exerciam no contexto histórico-social sobre o qual atuavam.

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Como Citar
PETERSEN, Raphael de Barros; FLORES, Alfredo de Jesus dal Molin. OS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS, DO IMPÉRIO À PRIMEIRA REPÚBLICA: OS MODELOS DE CONTROLE DE ATOS ADMINISTRATIVOS NO BRASIL INDEPENDENTE. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 75–92, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i2.4856. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/4856. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
Artigos