OS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS, DO IMPÉRIO À PRIMEIRA REPÚBLICA: OS MODELOS DE CONTROLE DE ATOS ADMINISTRATIVOS NO BRASIL INDEPENDENTE

Raphael de Barros Petersen, Alfredo de Jesus dal Molin Flores

Resumo


RESUMO: Sistemas administrativos podem ser definidos como modelos de controle dos atos administrativos, havendo basicamente o sistema de jurisdição única e o de justiça dual. Na experiência brasileira, houve a adoção dos dois modelos: no Segundo Reinado, o sistema de justiça dual e, na Primeira República, o sistema de jurisdição única. Este artigo tem por objetivo descrever a estrutura desses sistemas e explicar o seu funcionamento, com destaque para os critérios e instrumentos de que se valiam para o controle de legalidade, permitindo uma comparação entre eles e a visualização da função que exerciam no contexto histórico-social sobre o qual atuavam.


Palavras-chave


Sistemas administrativos; Justiça dual e jurisdição única; Segundo Reinado e Primeira República.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i2.4856

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