ANÁLISE DA LEI ORGÂNICA DA REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817 À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Leonardo Morais de Araújo Pinheiro
http://orcid.org/0000-0002-8210-1010

Resumo

O presente ensaio analisa a Lei Orgânica da Revolução Pernambucana de 1817, destcando os seus aspectos históricos, bem como contrastando com as normas produzidas pelas revoluções liberais do final do século XVIII como a Constituição Americana de 1787 e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, por exemplo. Além disso, caberá ao presente contextualizar o que conhecemos hoje como sendo “direitos fundamentais” presentes na mencionada Lei Orgânica e o surgimento do constitucionalismo moderno.

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Como Citar
PINHEIRO, Leonardo Morais de Araújo. ANÁLISE DA LEI ORGÂNICA DA REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817 À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 114–134, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i2.4945. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/4945. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Leonardo Morais de Araújo Pinheiro, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Advogado. Consultor da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC). Mestre em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo pela Universidad Pablo de Olavide de Sevilha (Espanha) e Mestrando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Pós-graduado em Direito Empresarial (2013); possui graduação em Direito (2012) e em Relações Internacionais (2006) pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (2006).É pesquisador do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas da Pós-graduação em Direito do UniCeub, sob a Coordenação do Professor Dr. Antônio Henrique Graciano Suxberger. Bolsista do Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF).