ANÁLISE DA LEI ORGÂNICA DA REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817 À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Leonardo Morais de Araújo Pinheiro

Resumo


O presente ensaio analisa a Lei Orgânica da Revolução Pernambucana de 1817, destcando os seus aspectos históricos, bem como contrastando com as normas produzidas pelas revoluções liberais do final do século XVIII como a Constituição Americana de 1787 e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, por exemplo. Além disso, caberá ao presente contextualizar o que conhecemos hoje como sendo “direitos fundamentais” presentes na mencionada Lei Orgânica e o surgimento do constitucionalismo moderno.

Palavras-chave


Revoluções Liberais; Direitos Fundamentais; Constitucionalismo moderno; Revolução Pernambucana de 1817; Lei Orgânica da República de Pernambuco de 1817

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i2.4945

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