COLONIALISMO E ACUMULAÇÃO POR ESPOLIAÇÃO: PANORAMAS CONCEITUAIS E O CONTEXTO DE TERRAS NO BRASIL

Luís Felipe Perdigão de Castro

Resumo


O artigo debate, em pesquisa bibliográfica, a inserção da terra sob a lógica colonial, enfatizando os sentidos da violência e da expropriação de terras e sua conexão com processos capitalistas posteriores. Objetiva-se contextualizar a colonização como um dos marcos iniciais de apropriação privada de recursos naturais, especialmente estruturado com o sesmarialismo e a Lei de Terras, de 1850. O pano de fundo do estudo é a concentração de terras como traço determinante de exclusão de direitos, destacando-se a implantação do sesmarialismo (1530-1824) e, após a independência (1822), a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850 (“Lei de Terras”).


Palavras-chave


Conflitos por terra; Colonialismo; Capitalismo; Acumulação por espoliação; Brasil

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2021.v7i1.7575

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