COMMON LAW E CIVIL LAW: DA BIFURCAÇÃO À APROXIMAÇÃO ENTRE O DIREITO DOS JUÍZES E O DIREITO DOS LEGISLADORES E UMA LEITURA CRÍTICA DA PRECEDENTALIZAÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO COMMON LAW AND CIVIL LAW: FROM SEPARATION TO THE APPROXIMATION BETWEEN THE LAW OF JUDGES AND THE LAW OF LEGISLATORS AND A CRITICAL READING OF THE PRECEDENTALIZATION OF BRAZILIAN LAW
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Abstract
Civil Law e Common Law, as duas tradições jurídicas mais importantes do Ocidente, têm uma matriz comum: o direito romano. Contudo, em determinado momento da história, por razões políticas, culturais e ideológicas, tal qual um caminho que se bifurca, se separam, resultando em dois fenômenos distintos: codificação e precedentes, que se constituirão nas características mais marcantes. Todavia, nos últimos tempos, diante da ocupação de maior espaço pelos juízes numa e a elaboração mais frequente de leis noutra, surge um movimento de reaproximação entre as duas tradições, tendo, no caso brasileiro, a precedentalização como o exemplo mais evidente.
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