A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHO NO CAMPO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1946. ANÁLISE DA AÇÃO LEGISLADORA DE CONCRETIZAÇÃO NO PERÍODO DEMOCRÁTICO DE 1946 A 1964

alexandre walmott BORGES, LUIZ CESAR MACHADO MACEDO

Resumo


O objeto de problematização do artigo serão as normas infraconstitucionais reguladoras dos direitos sociais do trabalho no campo durante a vigência democrática da Constituição de 1946. A abordagem temporal será ordenada com o objetivo de verificação e análise do postulado de que há a ocorrência de dois períodos de ação do legislador infraconstitucional brasileiro, durante a vigência da Constituição de 1946. O resultado esperado é o de elaboração de hipótese para trabalhos futuros de que a Constituição de 1946 não tinha conteúdo preceptivo de determinação ao legislador infraconstitucional de produção de normas para o trabalho no campo


Palavras-chave


Constituição de 46; Legislação; Normas sobre o trabalho; Trabalho no campo; trabalhador do campo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2020.v6i1.6626

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