Descolonização e Acesso à Justiça: Perspectivas Para Uma Práxis Emancipatória

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Osvaldo Estrela Viegaz
Arari Vinicius Guimarães

Resumo

o processo de descolonização é de extrema importância para compreensão da atualidade brasileira. Ao pensarmos em uma prática verdadeiramente emancipatória, não podemos nos furtar de tratar deste assunto, já que para se alcançar a efetividade do acesso à justiça, é necessário antes admitirmos certos privilégios e preconceitos advindos desde os tempos coloniais, para então conseguirmos superá-los. O intuito deste artigo é justamente trabalhar com essas questões, buscando analisar e encontrar caminhos possíveis que quebrem com os paradigmas dominantes e façam surgir os paradigmas emergentes, fortalecidos pela análise e discussão histórica.

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Como Citar
VIEGAZ, Osvaldo Estrela; GUIMARÃES, Arari Vinicius. Descolonização e Acesso à Justiça: Perspectivas Para Uma Práxis Emancipatória. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 17–36, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i2.4761. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/4761. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Osvaldo Estrela Viegaz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Mestre em Filosofia do Direito e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho (2014). Licenciado em História pelas Faculdades Integradas de Guarulhos (2009). Pesquisador do grupo “Epistemologia Política do Direito”. https://orcid.org/0000-0002-9657-2200

Arari Vinicius Guimarães, Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

Mestrando em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2016). Pós-Graduando em Direito e Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia (ESA). Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho (2014). Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0376-5271

Referências

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