O Critério de Determinação da Nacionalidade na Lei nº 5.709, de 1971, para Aquisição de Imóveis Rurais por Pessoas Jurídicas

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Victor Fróis Rodrigues

Resumo

Este trabalho objetiva apresentar e analisar a controvérsia jurídica instaurada em torno da recepção constitucional do §1º do artigo 1º da Lei nº 5.709, de 1971, que estabelece uma discriminação entre pessoas jurídicas nacionais. Como será demonstrado, o diploma em referência  discrimina  as  pessoas  jurídicas  nacionais  controladas  por  estrangeiros  não- residentes no país daquelas controladas por nacionais ou estrangeiros residentes no país, para efeitos de sujeição às restrições e condições impostas para aquisição de imóveis rurais. O tema é palpitante, sobretudo em razão da recente alteração de entendimento da Advocacia- Geral da União no Parecer LA 01/2010, que teve seu teor ratificado pelo Presidente da República para produção de efeitos vinculativos de toda a Administração Pública Federal. Neste contexto, o Conselho Nacional de Justiça também foi instado a se manifestar sobre a matéria para harmonizar os procedimentos no âmbito da serventias extrajudiciais. Até o momento o Supremo Tribunal Federal não foi provocado para realizar o devido controle de constitucionalidade, o que abre margem para uma nova mudança de paradigma.

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Como Citar
Rodrigues, V. F. (2016). O Critério de Determinação da Nacionalidade na Lei nº 5.709, de 1971, para Aquisição de Imóveis Rurais por Pessoas Jurídicas. Revista De Direito Agrário E Agroambiental, 1(1), 201–220. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2015.v1i1.326
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Victor Fróis Rodrigues, Faculdades Milton Campos - FMC

Mestrando em Direito pela Faculdades Milton Campos - FMC

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