A Possibilidade de Dedução do Passivo Ambiental na Desapropriação por Descumprimento da Função Socioambiental da Propriedade Rural

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Ricardo Nasser Sefer
Felipe Jales Rodrigues

Resumo

O presente trabalho visa abordar a possibilidade de dedução do passivo ambiental do quantum da indenização mensurada na desapropriação de propriedade rural que descumpriu sua  função  socioambiental.  Nesse  viés,  a  Constituição  Federal  de  1988,  previu  a possibilidade de desapropriar o imóvel rural que descumpriu sua função socioambiental. Dessa previsão, diante da existência de um passivo ambiental, há premência necessidade/possibilidade de se deduzir esse passivo, ante a exigência constitucional da prévia e justa indenização. Sobre o assunto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda não firmou jurisprudência, gerando, como consequência, insegurança jurídica aos proprietários de terra e à própria comunidade.

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Como Citar
SEFER, Ricardo Nasser; RODRIGUES, Felipe Jales. A Possibilidade de Dedução do Passivo Ambiental na Desapropriação por Descumprimento da Função Socioambiental da Propriedade Rural. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 263–283, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2016.v2i1.596. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/596. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ricardo Nasser Sefer, Universidade da Amazônia - UNAMA

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará - UFPA.
Professor da Universidade da Amazônia - UNAMA.

Felipe Jales Rodrigues, Universidade Federal do Pará - UFPA

Mestrando do Programa de Pós Graduação da Universidade Federal do Pará - UFPA.

Referências

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