A Possibilidade de Dedução do Passivo Ambiental na Desapropriação por Descumprimento da Função Socioambiental da Propriedade Rural
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Resumen
O presente trabalho visa abordar a possibilidade de dedução do passivo ambiental do quantum da indenização mensurada na desapropriação de propriedade rural que descumpriu sua função socioambiental. Nesse viés, a Constituição Federal de 1988, previu a possibilidade de desapropriar o imóvel rural que descumpriu sua função socioambiental. Dessa previsão, diante da existência de um passivo ambiental, há premência necessidade/possibilidade de se deduzir esse passivo, ante a exigência constitucional da prévia e justa indenização. Sobre o assunto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda não firmou jurisprudência, gerando, como consequência, insegurança jurídica aos proprietários de terra e à própria comunidade.
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