Reforma Agrária: Riscos da Reconcentração

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Gilda Diniz dos Santos

Resumen

A Reforma Agrária, a partir da Constituição Federal de 1988, tem como premissa a intervenção do Estado, na propriedade privada, no caso de descumprimento da função social do imóvel e a consequente destinação de tais áreas para os trabalhadores rurais sem terra, tornando-se beneficiários da política agrícola. A necessidade de intervenção decorre especialmente da histórica e maléfica concentração de terra no Brasil, que favoreceu a existência e manutenção de uma classe de trabalhadores sem terra, sem espaço para trabalho e produção, mesmo que de subsistência. Após a intervenção estatal e a partir da criação do projeto de assentamento, há uma série de políticas públicas implantadas pelo Incra  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, tais como créditos e assistência técnica. Já se previa no texto constitucional a titulação de tais beneficiários, contudo, em 2014, foi promulgada a Lei 13.001, que implementará uma política maciça de titulação, o que levará a transferência do patrimônio público ao particular e por via de consequência a alternativa desse particular também alienar a terceiros, o que traz a indesejada possibilidade de reconcentração.

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Cómo citar
DOS SANTOS, Gilda Diniz. Reforma Agrária: Riscos da Reconcentração. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 165–180, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2015.v1i1.324. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/324. Acesso em: 4 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Gilda Diniz dos Santos, PROCURADORIA GERAL FEDERAL, PGF

Possui especialização pela Universidade Tiradentes. Atualmente é PROCURADORA FEDERAL da PROCURADORIA GERAL FEDERAL. Tem experiência na área de Direito. 

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